Agenda do Controlador Daniel Falcão

São Paulo, 07 de março de 2024.

Reunião CGM/TJSP
Pauta: Fortalecimento das boas práticas e troca de experiências na gestão disciplinar
11h
Gabinete Corregedor-Geral da Justiça
Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinte (CGMSP); Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor-Geral da Justiça (TJSP).
Controladoria Geral do Município e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Reunião Mensal - Diretores COPI
Pauta: Assuntos relacionados à Coordenadoria de Promoção da Integridade
14h
Gabinete CGM
José Maurício Linhares Barreto Neto, Coordenador de Promoção da Integridade; Beatriz Chaves Dias, Diretora do Centro de Formação de Controle Interno na Coordenadoria de Promoção da Integridade; Thulio Manoel Costa de Oliveira, Diretor da Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos (DTA) na Coordenadoria de Promoção da Integridade; Wagner Gomes Salomao, Diretor de Ética na Coordenadoria de Promoção da Integridade; Danilo Porfirio de Castro Vieira, Diretor da Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas (DPIBP) na Coordenadoria de Promoção da Integridade, Julia Martins Ferreira Assessora na Coordenadoria de Promoção da Integridade.
Controladoria Geral do Município

 

Reunião Interna - Coordenadoria de Promoção da Integridade
Pauta: Condutas Vedadas
15h
Gabinete CGM
José Maurício Linhares Barreto Neto, Coordenador de Promoção da Integridade; Beatriz Chaves Dias, Diretora do Centro de Formação de Controle Interno na Coordenadoria de Promoção da Integridade; Wagner Gomes Salomao, Diretor de Ética na Coordenadoria de Promoção da Integridade; Beatriz Oliveira Alves, Assessora no Gabinete do Controlador.
Controladoria Geral do Município



* Observação: Os compromissos oficiais (reuniões) relacionados com a prevenção ou repressão de infrações, cuja divulgação possa comprometer atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento, bem como aqueles que envolvam a exposição de informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, estão protegidos por sigilo e não serão aqui registrados, com base no que dispõe o art. 22 da Lei Federal 12.527/2011 e o no art. 9, inciso I do Decreto Municipal 53.623/2012.