Carta de Serviços

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão

  • Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras. 

Conheça os serviços da Controladoria Geral do Município presente na Carta de Serviços do Portal de Atendimento SP156.

Ouvidoria Geral do Município

  • Reclamação 
    É a forma que o cidadão ou a cidadã têm de se manifestar à Ouvidoria Geral do Município, para que a mesma atue em sua defesa individual e coletivamente, junto aos órgãos prestadores de serviço na Prefeitura, solicitando providências quanto ao serviço reclamado
     
  • Elogio
    É a forma que o cidadão ou cidadã têm de se manifestar à Ouvidoria Geral do Município para elogiar ações da Administração Pública, serviços prestados ou agentes públicos no exercício da sua função, incentivando assim, cada vez mais, a busca pela melhora da prestação de serviços públicos na cidade de São Paulo
     
  • Sugestão
    É a forma que o cidadão ou a cidadã têm de se manifestar à Ouvidoria Geral do Município para sugerir ações que possam melhorar a Administração Pública assim como a prestação de serviço público.
     
  • Solicitação
    É a forma que o cidadão ou a cidadã têm de se manifestar à Ouvidoria Geral do Município para solicitar o atendimento a serviços que não estejam disponibilizados nos canais oficiais de atendimento da Prefeitura de São Paulo. Nesses casos, a Ouvidoria atuará como um canal de comunicação entre a pessoa solicitante e o órgão responsável.

Ouvidoria Geral do Município - Denúncias 

  • Denunciar Assédio Moral 
    É a denúncia de condutas abusivas relacionadas ao assédio moral, praticadas por funcionários públicos municipais (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações), independente da hierarquia, no desempenho da função pública
     
  • Denunciar Assédio Sexual 
    É a denúncia de condutas relacionadas ao assédio sexual, praticadas por funcionários (as) públicos (as) municipais (da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias ou Fundações), no desempenho da função pública.
     
  • Denunciar conduta inadequada de funcionário(a) público(a)   
    É a denúncia de conduta inadequada de funcionários(as) públicos(as) municipais, no exercício ou não da sua função, que configurem crimes contra a Administração Pública, conflito de interesses, descumprimento do Código de Conduta Ética entre outras condutas funcionais que indiquem descumprimento da Lei.

  • Denunciar Ilegalidade na Administração Pública - Inclui denúncia da Lei Geral de Proteção de Dados 
    É a denúncia de atos ilegais cometidos pela Administração Pública, seja pela prática de uma ação como por exemplo informar dados pessoais e sensíveis, dar como a entrega de um documento; executar um serviço fora das normas ou de uma omissão (deixar de fazer), por descuido ou por vontade própria, que cause danos a cidadãos e/ou cidadãs e viole seus direitos previstos na Lei
     
  • Denunciar Desvio de Verba e Material
    É a denúncia de desvio de recursos públicos (verbas, materiais e/ou bens públicos) praticados por funcionário público ou terceiro que tenha relação com a Administração Pública, através de celebração de contrato, convênio ou parceria, uso de verba pública ou bens públicos, entre outros. 
  • Denunciar Irregularidade na Contratação ou Gestão Pública
    É a denúncia sobre possíveis irregularidades na contratação ou gestão de serviços públicos, cometidas pela Administração Pública Municipal e/ou por terceiros que participem ou tenham participado de licitações, contratos, cotações eletrônicas, termos de parceria, contratos de gestão e outros. - 

Ouvidoria Geral do Município – Pedido de Acesso à Informação Pública

  • Orientação e redirecionamento para o sistema e-sic 
    É a solicitação de acesso a informações de interesse público, como informações sobre o funcionamento dos órgãos da administração direta (Secretarias e Subprefeituras) e indireta (empresas públicas e fundações públicas) da Prefeitura Municipal de São Paulo. Este acesso é feito por meio do Sistema e-SIC.

Ouvidoria Geral do Município - Acesso a Processos

  • Solicitar que acesso ao processo da OGM seja público
    É a solicitação para tornar públicos os encaminhamentos de um processo registrado na Ouvidoria Geral do Município (OGM). As manifestações registradas pelo atendimento da Ouvidoria Geral do Município (OGM) são encaminhadas aos órgãos de forma restrita. A (o) cidadã (o) pode solicitar que o processo conste no sistema em caráter público, desde que não seja uma denúncia, não tenha sido registrado de maneira anônima, ou tenha uma restrição legal como sigilo fiscal, sigilo bancário entre outros. A Ouvidoria Geral do Município (OGM) irá analisar se não existe alguma restrição legal e preservar documentos com informações pessoais e/ou sensíveis de terceiros.

Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público 

  • Solicitar Mediação
    É a solicitação para que a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público (CODUSP) faça a mediação entre a pessoa (física ou jurídica) e o órgão responsável pelo serviço, nos casos em que o serviço não for prestado e a (o) cidadã (o) já tenha acionado a Ouvidoria Geral do Município (OGM). A mediação feita pela CODUSP irá buscar um meio para que existam medidas para resolução dos conflitos, e melhoria nos Serviços Públicos.

Centro de Formação em Controle Interno - Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas

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