Seja cidadão! Denuncie a pirataria

A prática criminosa aumenta agora com o final do ano e deve ser combatida pelo cidadão consciente.

Em qualquer volta pela cidade, seja a passeio ou a trabalho, já vemos a exposição de publicidade natalina. Final de ano é época de aquecimento das vendas, especulação e desova de estoque. Panetones, brinquedos, eletroeletrônicos e enfeites temáticos são oferecidos nas mais diversas condições de pagamento.

Em geral, o preço constitui num poderoso determinante de compra, o que significa priorizá-lo em detrimento da qualidade, da quantidade e das condições de produção e comercialização.

Nesse contexto surge o oportunismo disfarçado de facilidade de acesso a determinadas mercadorias. São os produtos contrabandeados, falsificados e fruto do descaminho, que apresentam um preço atrativo como forma de justificar uma conduta criminosa.

A pirataria, em linhas gerais, representa um prejuízo ao consumidor, aos comerciantes, aos empresários, aos profissionais autônomos e ao Poder Público. Várias são as interfaces que poderiam ser citadas: a lesão tributária, a ofensa aos direitos autorais, a falta de qualidade causando acidentes de consumo, entre outras.

Muitas são as medidas de combate a essa prática criminosa nem sempre visível ou levada com seriedade por quem vende e por quem compra e alimenta a demanda de produtos pirateados.

Vale lembrar ao paulistano a Lei 14.167 de 6 de junho de 2006 que foi regulamenta pelo Decreto 47.801 de 23 de outubro 2006 que estabelece:

“a suspeita da existência de produtos falsificados, contrabandeados ou fruto do descaminho, comercializados, adquiridos, estocados ou expostos por ambulante ou estabelecimento situados no Município de São Paulo, poderá ser comunicado por qualquer cidadão diretamente à Subprefeitura em cujo território estiverem situados o estabelecimento ou o ambulante, bem como à central de atendimento 156, da Secretaria Municipal de Gestão”

Por que denunciar?
Porque a licença de funcionamento do estabelecimento ou a permissão de uso do ambulante poderá ser cassada.

Porque num exercício de cidadania e demonstração de consciência crítica coletiva, a reclamação ou denúncia estará engajada no movimento de combate à pirataria.

Porque além de coibir o comércio irregular ou clandestino serão valorizados os comerciantes e ambulantes que honram com suas obrigações, são éticos e contribuem para a melhoria de sua cidade.

O que é pirataria?
A Lei Municipal 14.167/ 2006 cita três tipos de ações que qualificam a pirataria: contrabando, falsificação e descaminho. Entenda a diferença entre elas.

Contrabando: Importação ilegal de mercadorias sem o pagamento de impostos.

Falsificação: Crime contra a fé pública envolvendo plágio de nomes e logos de empresas.

Descaminho: fraude fiscal que se constitui em iludir o pagamento de direito ou impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias. Ou seja, carga roubada.

Faça a sua parte. Denuncie no 156.