CGM promove curso interno para fiscais de contrato

Nos dias 01 e 02 de junho, a Controladoria Geral do Município de São Paulo ofereceu aos seus servidores um curso sobre “Orientações Gerais para Fiscais de Contrato”.

O treinamento, ministrado pela Coordenadoria de Auditoria Interna (CAIN), teve como objetivo principal promover melhorias no controle das atividades e garantir que a execução seja realizada nos moldes dos princípios da Administração Pública.

O fiscal de contrato é um agente público, designado para verificar a conformidade dos serviços prestados ou dos materiais entregues, assegurando o cumprimento contratual estabelecido. É importante lembrar que o servidor designado não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar, não pode ter conflito de interesses com o objeto ou o prestador de serviço, bem como já ter sofrido alguma punição funcional por atos lesivos ao patrimônio público.

Algumas das atribuições do fiscal de contrato são:

- Acompanhar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual;
- Receber a documentação necessária para o pagamento, conferir e encaminhar para a unidade responsável.;
- Verificar o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou dos materiais;
- Manifestar-se formalmente sobre as providências, prorrogação ou rescisão, se necessário, do contrato;
- Propor medidas que visem a melhoria da execução do contrato.

Durante o exercício de fiscalização, devem ser evitadas possíveis irregularidades, como notas fiscais sem validade, atestar serviços realizados abaixo dos padrões estabelecidos, receber produtos em desconformidade com o especificado e atestar serviços não realizados.

Caso haja alguma irregularidade, o fiscal deve registrar as ocorrências, comunicar as deficiências observadas para a contratada, notificar o gestor do contrato (caso não aconteça a regularização da prestação do serviço) e até propor a penalização prevista nos termos do contrato. “As penalidades podem ser mais leves, como advertências e multas, ou mais rigorosas, como suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública”, explicou Juliana Silveira, Diretora de Demandas Externas da CAIN.

Se for necessária alguma mudança no contrato, é possível fazer alterações qualitativas, respeitando sempre o objeto contratual e; quantitativas, dentro do limite de acréscimo e decréscimo de 25% para obras, serviços e compras, e acréscimo de até 50% para reformas de edifícios e equipamentos.

Na parte final do treinamento, os fiscais de contrato tiveram a oportunidade de tirar dúvidas e compartilhar suas experiências, debater os casos que já presenciaram e aprender na prática como solucionar os problemas que podem aparecer.