Lei Anticorrupção entra em vigor

Nova legislação responsabiliza, em outras esferas além da judicial, empresas envolvidas em fraudes

Seis meses após ser promulgada, entrou em vigor, nesta quarta-feira (29), a Lei 12.846/2013, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometam crimes contra a administração pública e prevê novas punições. A nova Lei, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros atos ilícitos. As normas também atingem empresas, fundações e associações estrangeiras.

Segundo o texto, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da companhia.

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), a nova Lei, na esfera judicial, possibilita perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.

A Lei anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.

A nova legislação determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.

Outro ponto previsto é a criação de um programa de cooperação para as companhias que colaborem com uma eventual investigação, que poderão ter a multa reduzida em até dois terços do valor original.

Um dos colaboradores na elaboração da Lei quando ainda era secretário de Prevenção à Corrupção da CGU, Mário Spinelli, hoje Controlador Geral do Município de São Paulo, comemorou.

“A criação de Leis que tenham o potencial de inibir atos contra o patrimônio público é fundamental para a prevenção e o combate à corrupção no país. O Brasil tem avançado ao finalmente colocar em pauta muitos projetos que permaneciam empoeirados nas gavetas do Congresso”, comentou Spinelli.