Situações Não Sujeitas à Denúncia na Vigilância em Saúde do Trabalhador

As quais deverão ser encaminhadas com as seguintes orientações:

  1. Denúncias de Trabalhador demitido, de forma ilegal: encaminhar para a Gerência Regional do Trabalho /GRT de sua região. Se a demissão foi por Doença do Trabalho ou Acidente de Trabalho além de encaminhar para a GRT, deve também encaminhar para a Assistência do CRST, obedecendo a área de abrangência em relação à região da empresa ou de moradia do usuário (CRST: Freguesia do Ó, Lapa, Leste, Mooca, Santo Amaro e Sé).
  2. Denúncia de contratos precários de trabalho (falta de registro na carteira de trabalho, aprendizagem irregular, contrato temporário irregular, problemas relativos à terceirização e/ou cooperativas): encaminhar ao Ministério Público Federal do Trabalho. (Relações de Endereços e Telefones Úteis) 
  3. Denúncia de trabalho análogo ao escravo: encaminhar ao Ministério Público Federal do Trabalho (Relações de Endereços e Telefones Úteis) 
  4. Denúncias de Relações trabalhistas irregulares e ilegais ou dúvidas (jornada extensa, exigência de cumprimento de horas-extra, desvio de função, aprendizagem irregular, salários, férias): encaminhar para a Gerência Regional do Trabalho - GRT de sua região.
  5. Denúncias e dúvidas relativas aos Direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio acidente): encaminhar para o INSS da área de abrangência de moradia.
  6. Denúncias referentes a empresas situadas em outro município: encaminhar para a Gerência Regional do Trabalho /GRT de sua região.
  7. Denúncias quanto ao uso de tabaco nos locais de trabalho: encaminhar para o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo – CVS/SES.
  8. Denúncias referentes ao Ramo da Construção Civil (acidentes, condições de desconforto e más condições sanitárias: alojamentos, vestiários, banheiros, cozinha e refeitório precários e com sujidades): encaminhar para a Gerência Regional do Trabalho /(GRT de sua região).