Intoxicação Exógena Relacionada ao Trabalho

DVISAT - COVISA

Definição de Intoxicação Exógena
Todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas e alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis.

Nos casos de exposição ou contaminação decorrente do trabalho/ocupação registrar todos os campos da ficha de notificação, dando ênfase nos campos “ocupação”, dados relativos à empresa e o “Comunicação de Acidente no Trabalho – CAT” para fins de investigação epidemiológica, intervenção e prevenção de novos casos.

 

Orientações sobre Intoxicação Exógena Relacionada ao Trabalho
Orientações sobre suspeita de intoxicações com manifestações clínicas atípicas, quadros iniciais de difícil identificação ou caso haja qualquer dúvida em relação à intoxicação podem ser solicitadas ao Centro de Controle de Intoxicações (CCI) pelos telefones: (11) 5012-5311 ou 0800 771 3733.

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Notificação

Os casos diagnosticados devem ser notificados:
• Ao SUS, na Ficha de Notificação do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) de Intoxicação Exógena;
• À Previdência Social, por meio da CAT (Comunicação da Previdência Social).
 

Saiba mais:
 
Protocolo Exposição a Chumbo Metálico

 

Fonte
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema de Informação de agravos de Notificação. Ficha de investigação Intoxicação Exógena. Brasília: DF, 2005. .

2. SÃO PAULO. Secretaria Municipal da Saúde. Coordenação de Vigilância em Saúde. Centro de Controle de Doenças. Intoxicações. Manual de Vigilância. Programa Municipal de Prevenção e Controle das Intoxicações, 2012.