Transtorno Mental relacionado ao trabalho

DVISAT - COVISA

 Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho

 

 

 

 


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Definição

“Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho são aqueles resultantes de situações do processo de trabalho, provenientes de fatores pontuais como exposição a determinados agentes tóxicos, até a completa articulação de fatores relativos à organização do trabalho, como a divisão e parcelamento das tarefas, as políticas de gerenciamento das pessoas no trabalho e a estrutura hierárquica organizacional”.

Descrição

  • F 02.8 - Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais;
  • F 05.0 - Delirium, não sobreposto à demência;
  • F 06.7 - Transtorno cognitivo leve;
  • F 07.0 - Transtorno orgânico de personalidade;
  • F 09. - Transtorno mental orgânico ou sintomático não especificado;
  • F 10.2 - Alcoolismo crônico (relacionado ao trabalho);
  • F 32. - Episódios depressivos;
  • F 43.1 - Estado de estresse pós-traumático;
  • F 48.0 - Neurastenia (inclui síndrome de fadiga);
  • F 48.8 - Outros transtornos neuróticos especificados (inclui neurose profissional);
  • F 51.2 - Transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não orgânicos;
  • Z 73.0 - Sensação de estar acabado (síndrome de burn-out, síndrome do esgotamento profissional).

Deve-se observar que só o código de CID não significa que o agravo esteja relacionado ao trabalho. Para formalizar a relação com o trabalho, há necessidade de se estabelecer a correlação com os agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional

Em alguns casos de intoxicação exógena relacionados ao trabalho, o paciente pode desenvolver um transtorno mental por alterações neuropsiquiátricas como, por exemplo, intoxicações por metais pesados e solventes.

 

Sinais e Sintomas

  • Gerais: insônia, “dor nas costas”, uso regular de substâncias psicoativas (álcool, drogas e tranquilizantes);
  • Físicos: astenia (debilidade generalizada), dores abdominais, dores musculares, dores articulares, distúrbios do sono, distúrbios do apetite, entre outros;
  • Emocionais: irritabilidade, angústia, ansiedade, excitação, tristeza, choro frequente, sentimentos de mal-estar indefinidos, entre outros;
  • Intelectuais: distúrbios de concentração, distúrbios de memória, dificuldades para tomar iniciativas ou decisões etc.
  • Comportamentais: modificação dos hábitos alimentares, comportamentos violentos e agressivos, isolamento social, dificuldade para cooperar, entre outros;


Parâmetros de avaliação

  • Limitações em atividades da vida diária: incluem o conjunto de atividades como auto-cuidado, higiene pessoal, comunicação, ambulação, viagens, repouso e sono, atividades sexuais e exercício de atividades sociais e recreacionais, abuso de substâncias psicoativas (álcool e drogas);
  • Exercício de funções sociais: refere-se à capacidade do indivíduo de interagir apropriadamente e comunicar-se eficientemente com outras pessoas. Inclui a capacidade de conviver com o outro, sem altercações, agressões, xingamento, ou sem isolamento do indivíduo com mundo que o cerca;
  • Concentração, persistência e ritmo no trabalho: referem-se à capacidade de manter a atenção focalizada o tempo suficiente para permitir a realização em tempo adequado de tarefas pessoais, do lar ou trabalho;
  • Deterioração ou descompensação no trabalho: refere-se a falhas repetidas na adaptação a circunstâncias estressantes com atividades, clientes, colegas e superiores. Os trabalhadores podem sair, desaparecer, ou manifestar exarcerbações dos sinais e sintomas de seu transtorno mental ou comportamental (choro, riso, gritos, brigas, entre outros).


Causas

  • Baixo controle sob o ritmo de trabalho e cobrança por produção e realização de tarefas complexas;
  • Relacionamentos interpessoais ruins, tanto verticais (com os chefes), quanto horizontais (entre os próprios colegas);
  • Violência no trabalho com situações de humilhação, perseguição, agressões física e verbal
  • Desequilíbrio entre esforço e recompensa;
  • Dedicação excessiva ao trabalho;
  • Exposição a produtos químicos como metais pesados e solventes: brometo de metila; chumbo ou seus compostos tóxicos; manganês e seus compostos tóxicos; mercúrio e seus compostos tóxicos; sulfeto de carbono; tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos; tricloroetileno, tetracloroetileno, tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos; outros solventes orgânicos neurotóxicos
  • Estresse no trabalho decorrente da pressão por cumprir prazos e metas;
  • Competitividade;
  • Organização do trabalho: a forma como se ordenam as tarefas necessárias aos objetivos do empregador. Implica a coordenação das tarefas, a divisão do trabalho, a organização temporal das atividades como ritmo, pausas, trabalho em turno, equipes, premiação, controle do trabalho, estabelecimento de metas, etc
  • Subjetividade na dedicação ao trabalho e modo de trabalhar. a forma como se ordenam as tarefas necessárias aos objetivos da organização. Implica a coordenação das tarefas, a divisão do trabalho e a organização temporal das atividades

Tratamento e reabilitação

O tratamento pode incluir acompanhamento psicoterapêutico, uso de medicamentos, afastamento do trabalho e mudança de postos de trabalho e/ou aposentadoria por invalidez, dependendo do estágio do adoecimento.


Prevenção

A principal medida de prevenção é afastar o trabalhador do agente causador do transtorno mental relacionado ao trabalho.

É necessário identificar o risco de exposição após avaliação do ambiente e organização do trabalho e introduzir mudanças significativas que sirvam de proteção à saúde dos trabalhadores.


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