Acidente de Trabalho

DVISAT - COVISA

 Acidente de Trabalho: 

 

 

 

 

 


SAIBA MAIS SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO


Definição: acidentes que ocorrem no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, podendo o trabalhador estar inserido tanto no mercado formal quanto no informal de trabalho. São eventos agudos, que podem ocasionar morte ou lesão com redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

São considerados acidentes graves: os acidentes de trabalho que resultem em morte, politraumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismos crânio-encefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras que resultem na internação do trabalhador e todo tipo de acidente que tenha acontecido com trabalhadores com menos de dezoito anos.

Os acidentes graves deverão ser comunicados à COVISA por meio de fluxo rápido para intervenção para controle e/ou eliminação da condição de risco.

A definição de Acidente de Trabalho no Município de São Paulo é dada pela Portaria SMS Nº 1.470, de 30 de abril de 2002.

Acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores com menos de 18 anos são submetidos a avaliação quanto atividade/tarefa, para verificar se são permitidos, conforme o disposto na Lista TIP, anexo do Decreto 6481/2008.

 


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