São considerados acidentes graves: os acidentes de trabalho que resultem em morte, politraumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismos crânio-encefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras que resultem na internação do trabalhador e todo tipo de acidente que tenha acontecido com trabalhadores com menos de dezoito anos.
Os acidentes graves deverão ser comunicados à COVISA por meio de fluxo rápido para intervenção para controle e/ou eliminação da condição de risco.
A definição de Acidente de Trabalho no Município de São Paulo é dada pela Portaria SMS Nº 1.470, de 30 de abril de 2002.
Acidentes de trabalho ocorridos com trabalhadores com menos de 18 anos são submetidos a avaliação quanto atividade/tarefa, para verificar se são permitidos, conforme o disposto na Lista TIP, anexo do Decreto 6481/2008.
Fonte:
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolos de Complexidade Diferenciada: Acidentes do Trabalho, nº 2 . Brasília, 2006
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Sistema de Vigilância de Acidentes de Trabalho (SIVAT). São Paulo, 2002
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