Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho

Notificação compulsória

 PASSO A PASSO PARA NOTIFICAÇÃO DE TRANSTORNO MENTAL RELACIONADO AO TRABALHO

 

1º Passo - PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO - TRANSTORNO MENTAL RELACIONADO AO TRABALHO - SINAN 

 

Preencher adequadamente os campos, seguindo as Instruções de Preenchimento da Ficha de Notificação. 

  • Campo 6 - Nome completo do consultório/clinica/hospital notificador e Código = Nº do Cadastro Nacional de estabelecimento de Saúde (CNES). Pesquise o código no site: https://cnes.datasus.gov.br/
  • Campo 31 (OCUPAÇÃO) é de preenchimento obrigatório
  •  Campo 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42 – identificação da empresa - devem estar preenchidos corretamente
  • Campo 36 – atividade econômica – preencher com base na tabela do CNAE
  • Campo 48 – diagnóstico – preencher com base no Capítulo XIX CID 10

Obs.: o código F99  identifica o agravo Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho no SINAN porém trata-se de código genérico e não deve ser utilizado no campo 48.

Após o preenchimento, salvar a ficha no seu computador.

 

2º Passo - LOCALIZAR A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UVIS) DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE SAÚDE (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)  

Utilizar a ferramenta “Busca UVIS” - Clique aqui

 

3º Passo - ENVIAR A FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA A UVIS DE REFERÊNCIA

A ficha de notificação/investigação - SINAN preenchida e salva no seu computador deve ser enviada para o e-mail da UVIS de referência do Serviço (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT)

No Assunto do e-mail colocar: FICHA DE NOTIFICAÇÃO/ INVESTIGAÇÃO – SINAN de TRANSTORNO MENTAL RELACIONADO AO TRABALHO e o nome do Serviço de saúde (consultório/ clínica/ hospital/ SESMT).

ATENÇÃO! Ao enviar a ficha de notificação, certifique-se de que o endereço de e-mail está correto, pois os dados da ficha são confidenciais!

 

4º Passo – A UVIS DE REFERÊNCIA ENVIA O NÚMERO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO – SINAN PARA IDENTIFICAÇÃO DO CASO

  • Após o recebimento da ficha de notificação/investigação - SINAN, a UVIS retornará o contato em até 03 dias úteis para informar o número da notificação, caso todos os dados da ficha estejam corretamente preenchidos e tenha sido possível seu encerramento
  • Se a ficha apresentar algum dado que não tenha sido preenchido corretamente ou esteja em branco, inviabilizando assim o encerramento do caso e emissão do número da notificação, a UVIS entrará em contato solicitando a complementação desses dados.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a UVIS de sua região! 

Caso tenha dúvidas em relação ao nexo causal ou campos relacionados aos fatores de risco e/ ou exposição, exames complementares, etc entrar em contato com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da região. Utilizar a ferramenta “BUSCA UVIS” do 2º passo.

 

Observações:

QUAIS CASOS DEVEM SER NOTIFICADOS?

Todos os casos de TRANSTORNO MENTAL RELACIONADO AO TRABALHO independentemente do tipo de vínculo empregatício.  

QUAL A DEFINIÇÃO DE TRANSTORNO MENTAL RELACIONADO AO TRABALHO?

Todo caso de sofrimento emocional em suas diversas formas de manifestação tais como: choro fácil, tristeza, medo excessivo, doenças psicossomáticas, agitação, irritação, nervosismo, ansiedade, taquicardia, sudorese, insegurança, entre outros sintomas que podem indicar o desenvolvimento ou agravo de transtornos mentais utilizando os CID - 10: Transtornos mentais e comportamentais (F00 a F99), Alcoolismo (Y90 e Y91), Síndrome de Burnout (Z73.0), Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento (R40 a R46), Pessoas com riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias socioeconômicas e psicossociais (Z55 a Z65), Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) e Lesão autoprovocada intencionalmente (X60 a X84), os quais tem como elementos causais fatores de risco relacionados ao trabalho, sejam resultantes da sua organização e gestão ou por exposição a determinados agentes tóxicos.

Saiba mais sobre Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho

 

Veja abaixo a legislação pertinente: