Segurança de máquinas

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PROTEÇÃO DE MAQUINAS


Principais riscos a saúde pela ação mecânica das maquinas

 

  • Prensagem do tabalhador

 

 

  • Trabalhador é golpeado por objeto em movimento

 

  • Trabalhador é agarrado por objeto em movimento

 

  • Impacto do trabalhador contra a máquina

Legislação sobre as Medidas de Proteção

  • Lei Municipal 13725 de 2004
  • Portaria SMS 2619 de 2011
  • Portaria 3214/1978 NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

 

PROTEÇÃO COLETIVA

As zonas de perigo devem possuir sistemas de segurança, com categoria definida na análise de riscos, compostos por:

  • Distâncias de segurança, de modo a garantir pleno funcionamento dos equipamentos e movimentação dos trabalhadores na operação destas e deslocamentos entre as mesmas.
  • Distancia entre as maquinas;
  • Distancia segura dos segmentos corporais
      

Barreiras ou anteparos de proteção

Tipos:

  • Proteção fixa por meio de solda ou fixadores/parafusos;
  • Proteção móvel (basculante ou deslizante, por meio de gavetas, disco giratorio ou portas;
  • Proteção ajustável (a abertura é ajustada durante a operação),
  • Proteção com intertravamento (associação com dispositivo que corta a energia elétrica e interrompe o ciclo da máquina ou outro equipamento pela ação de um microinterruptor instalado estrategicamente. O dispositivo garante que a máquina permaneça parada enquanto a proteção estiver aberta.
  • Sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como:
  1. cortinas de luz,
  2. detectores de presença optoeletrônicos,
  3. laser de múltiplos feixes,
  4. barreiras óticas,
  5. monitores de área ou scanners,
  6. batentes, tapetes e sensores de posição- sensíveis a pressão de contato

Dispositivos de acionamento e parada
NR12.25. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.

  • Comando bimanual- a maquina é ativada somente com acionamento simultâneo de ambos os botões.  Esta simultaneidade de botões ou diferença de até 0,5s -(conforme Norma NBR 14152), com parada instantânea se retirar uma das mãos.


Dispositivos de Parada de emergência
NR12.57. Os dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos.

Instalações e dispositivos elétricos
Devem prevenir risco de choque - NR12.14.
Devem ser aterrados, ÑR12.15.
 

Sinalização de Segurança

 

Aspectos ergonômicos

  • Transporte de peso deve ser realizado de forma segura e sem comprometer a saúde dos trabalhadores
  • Equipamentos e mobiliários devem estar adaptado aos segmentos corporais do operador da maquina ou equipamento
  • O trabalho deve possibilitar alternar a postura em pé ou sentado.
  • Os assentos e encostos devem ser de material que garanta conforto no caso de trabalhos em posição sentada.

 

Equipamentos de proteção individual

NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  1. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  3. Para atender a situações de emergência.