Clínicas estéticas: veja orientações para escolher um bom serviço

Qualificação dos profissionais, registro do estabelecimento e instalações são pontos a serem observados

A busca pela beleza somada aos avanços tecnológicos no campo da estética e cosmetologia levam cada vez mais pessoas a procurarem por profissionais e clínicas que realizam procedimentos de beleza, sendo de extrema importância que, antes de iniciar os procedimentos, o usuário preste atenção a alguns requisitos mínimos para garantir a segurança na sua na realização.

Independentemente do tipo de procedimento executado, seja ele invasivo ou não, diversos eventos indesejáveis podem ocorrer, dentre eles reações adversas relacionadas aos agentes anestésicos, queimaduras de pele, hematomas, infecções, parestesia, manchas, alergias, necroses, dor crônica ou até risco de morte.

Portanto, informações ligadas à regularidade e conformidade das clínicas são essenciais na hora de contratar o serviço.
Inicialmente, procure informações sobre:

  • o profissional responsável pela realização do procedimento, a exemplo da formação e qualificação;
  • a opinião de outros clientes atendidos;
  • os riscos envolvidos no procedimento, a fim de avaliar se a clínica possui capacidade para atendê-lo em caso de alguma intercorrência, levando em conta que quanto mais invasivo o procedimento executado, maiores as exigências o serviço deverá cumprir.

Pontos importantes a serem observados:

- Avalie se o profissional que irá realizar o procedimento estético possui formação específica para isso, pois alguns procedimentos estéticos invasivos, ou a utilização de determinados equipamentos, são permitidos somente para determinadas categorias profissionais. Tais informações podem ser consultadas junto aos conselhos de classe como Conselho Regional de Odontologia (CRO), Conselho Regional de Enfermagem (Coren), Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e outros. De acordo com a categoria profissional, são permitidos alguns tipos de procedimentos, vale ressaltar que alguns deles são específicos apenas para médicos ou dentistas, por exemplo.

- Oriente-se sobre o procedimento a ser realizado, quais os riscos envolvidos, cuidados prévios e posteriores à sua realização.

- Atente-se: somente médicos e dentistas podem receitar medicamentos.

- A clínica deverá possuir licença sanitária para atividade que executa, com exceção do microempreendedor individual (MEI), que está dispensado da licença de funcionamento sanitária. Conforme consta na Portaria SMS-G 2215/16, alterada pela Portaria SMS/SP nº 567/2022.

- Observe as condições de higiene do local, iluminação, ventilação e descarte de resíduos (de saúde e comum).

- As macas devem ser limpas, impermeáveis, com lençóis trocados a cada cliente.

- A clínica deve oferecer espaços reservados para os procedimentos, mantendo a privacidade do cliente.

- Todos os aparelhos e produtos utilizados devem estar regularizados junto à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

- Os produtos/medicamentos utilizados devem conter rótulos com informações como prazo de validade, conteúdo, nome, marca, lote, país de origem, fabricante/importador, composição e finalidade de uso, prazo de validade além de estarem registrados na Anvisa.

- Todos os medicamentos utilizados deverão estar armazenados conforme instruções do fabricante e dentro do prazo de validade. Exemplo: medicamentos termolábeis deverão ser armazenados em refrigerador (com registro de controle de temperatura).

- O uso de equipamentos deve ser de acordo com as instruções do fabricante.

- Os profissionais devem usar sempre equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas, touca, máscaras faciais. De acordo com a atividade realizada.

- A esterilização dos instrumentais cirúrgicos, quando necessária, deve ser feita sempre em autoclave. O material esterilizado deverá estar embalado e identificado adequadamente, contendo informação da validade de esterilização e ser armazenado em local limpo e seco. O instrumental a ser utilizado deverá ser aberto na presença do cliente.

- A notificação de casos suspeitos ou confirmados de incidentes, eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos serviços sob vigilância sanitária na cidade de São Paulo pode ser feita no Portal 156. Os conselhos profissionais também devem ser notificados sobre qualquer ato profissional que cause danos físicos, morais ou psicológicos ao cliente.

Por fim, vale ressaltar que os clientes, por sua vez, só devem procurar serviços estéticos invasivos quando estiverem em boas condições de saúde. Gestantes e lactantes devem verificar com seus médicos quais procedimentos são contraindicados durante esse período.