Trote é crime e prejudica o atendimento do Samu aos pacientes que realmente necessitam do serviço

Adultos são responsáveis pela maioria das ligações falsas recebidas pelo 192 na cidade de São Paulo

O trote pode parecer uma brincadeira leve e descontraída para algumas pessoas, mas pode custar a vida de um ser humano quando se trata de prejudicar o trabalho dos atendentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que em vez de atender uma real necessidade, acabam perdendo o tempo em linha com uma falsa ligação de urgência.

Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro, e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção. Além disso, crianças e adolescentes também podem ser punidos.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse tipo de ligação é um ato infracional gravíssimo e quem o comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude para que sejam aplicadas as medidas socioeducativas.

Na cidade de São Paulo, a grande maioria dos trotes é realizada por adultos, totalizando 3.045 ligações em 2021, 2.134 em 2020 e 5.509 em 2019.

O serviço também recebe diversos trotes de crianças. Em 2021 foram quase 2 mil ligações falsas do público infantil, enquanto nos anos de 2020 e 2019 foram contabilizados respectivamente 1.016 e 1.811 trotes.

Pode-se dizer que durante a pandemia essas ligações diminuíram 57% em 2020 comparado com o ano de 2019, já em 2021 a redução foi de 32% em comparação com o período pré-pandêmico

Embora os casos tenham diminuído, os números ainda são alarmantes. Somente no ano passado, mais de 54 mil trotes foram atendidos pelo Samu, uma média de quase 5 mil ligações falsas por mês.

Campanhas educativas sobre trotes

O Samu possui um programa chamado “Amigos do Samu”, onde uma equipe realiza palestras nas escolas para conscientizar as crianças da importância do serviço de emergência, com o intuito de minimizar os índices de trotes por crianças e adolescentes.

Em 2022, a ideia é levar as palestras para associações comunitárias e empresas, para tentar diminuir a ocorrência de trotes pela população adulta.

Veja em quais momentos é realmente necessário acionar o Samu:

• Na ocorrência de problemas cardiorrespiratórios;
• Intoxicação exógena e envenenamento;
• Queimaduras graves;
• Na ocorrência de maus-tratos;
• Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
• Em tentativas de suicídio;
• Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
• Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
• Afogamentos;
• Choque elétrico;
• Acidentes com produtos perigosos;
• Suspeita de infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio do ponto de união dos lábios no canto da boca são os sintomas mais comuns);
• Agressão por arma de fogo ou arma branca;
• Soterramento ou desabamento;
• Crises convulsivas;
• Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
• Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.

Quando não chamar o Samu:

• Febre prolongada;
• Dores crônicas;
• Vômito e diarreia;
• Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;
• Transporte de óbito;
• Dor de dente;
• Transferência sem regulação médica prévia;
• Trocas de sonda;
• Corte com pouco sangramento;
• Cólicas renais;
• Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
• Todas as demais situações em que não se caracterize urgência ou emergência médica.

É importante ressaltar que em todos os casos sem caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas.