Prefeitura protocola projeto de lei que amplia recursos na Saúde

Valor mínimo passará de 15% para 20% do Orçamento, como já é feito atualmente

A Prefeitura protocolou na Câmara dos Vereadores nesta sexta-feira, 16, o projeto de lei “Mais Saúde em cada Região da Cidade”. A iniciativa da gestão Fernando Haddad traz diretrizes para ampliar e melhorar o atendimento à saúde na Rede Municipal e aumenta em 33% o valor mínimo que a administração deve destinar para a Saúde. Hoje, o mínimo constitucional é de 15% para os municípios e, com a propositura, passaria para 20%, valor que já é destinado atualmente.

A proposta destaca ainda o fortalecimento da atenção básica, consolida os mecanismos de controle nos contratos de gestão, propõe a construção de uma política comum de valorização dos trabalhadores da administração direta e das organizações sociais de saúde (OSS) e reforça os direitos dos pacientes, como horário ampliado de visitas nos hospitais municipais e conveniados e a presença de doula no momento do parto nas maternidades municipais.

Com a proposta de consolidar o SUS na cidade como universal, integral, diverso e 10% público, o projeto foi amplamente discutido com os trabalhadores e moradores das seis regiões da cidade e colocado em consulta pública por 40 dias na internet. Após avaliação da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, o projeto segue o trâmite para votação.

“Este projeto foi formulado pelos técnicos, gestores e conselheiros de saúde a fim de fortalecer e ampliar o atendimento à saúde na Rede Municipal. Ele intensifica a participação e controle social e foi enviado agora, pois realizamos muitos debates para ter uma proposta bem estruturada”, explica o secretário municipal da Saúde, Alexandre Padilha.

O projeto de lei estabelece ainda a criação das regiões intramunicipais de saúde e fóruns de rede regionais entre equipamentos municipais e estaduais na busca de soluções conjuntas para as questões de saúde. O documento estabelece também que a organização dos serviços deve respeitar os princípios e diretrizes da Política Nacional de Humanização, especialmente a presença de um acompanhante em tempo integral, nas internações e nos períodos de observação prolongados de crianças, adolescentes, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, com direito à alimentação e acomodação, observados o Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso.