EDITAL DE SELEÇÃO 01/2018 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES: Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde Mental, do Programa Rede Sampa - Saúde Mental Paulistana

Inscrições de 17/01/2018 a 24/01/2018

A Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP da Secretaria Municipal de Saúde - SMS por meio do Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS COMUNICA a instauração de PROCESSO SELETIVO para contratação de DOCENTES para atuarem no âmbito da Pasta, de acordo com que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 13.317/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.772/04, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao Edital.

1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - Selecionar docentes para executar a formação e o acompanhamento das turmas do Curso de Especialização Técnica de nível médio em saúde mental, do PROGRAMA REDE SAMPA – SAÚDE MENTAL PAULISTANA, para profissionais técnicos das áreas de farmácia, enfermagem e vigilância em saúde.
1.2 - Os cursos acontecerão nas unidades do Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde - CEDEPS, a saber:
1.2.1 - Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde - Sede
Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia - SP- Tel. 3846-4815
1.2.2 - Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde Regional Centro
Rua Albuquerque Lins, 40 – Santa Cecília- SP – Tel. (11) 3221- 2736
1.2.3 - Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde Regional Leste
Rua Pedro Avelino, 22 – São Miguel – SP – Tel. (11) 2956-8038
1.2.4 - Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde Regional Norte
Rua Paineira do Campo, 902 - Santana – SP – Tel. 11 – 2224-6816
1.2.5 - Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde Regional Oeste
Rua Renato Paes de Barros, 77 – Itaim Bibi – SP – Tel. (11) 3073-0972
1.2.6 - Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde Regional Sudeste
Rua Silva Bueno, 821, 5º andar – Ipiranga – SP – Tel. (11) 2062- 6456
1.2.7 - Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde Regional Sul
Rua Olívia Guedes Penteado

2. DAS VAGAS
2.1 - Será contratado 01 (um) Docente Tutor por turma, que poderá acompanhar no máximo 02 (duas) Turmas no CEDEPS em que foi designado. Está prevista a realização de 14 turmas, portanto a contratação máxima de 14 (quatorze) Docentes Tutores.
2.2 - Será contratado 01 (um) Docente Especialista por Área, conforme Item 6.4.2., que deverá acompanhar as Turmas nos CEDEPS em que foi designado, totalizando 04 (quatro) Docentes Especialistas. Será realizado um cadastro reserva de 01 (um) Docente Especialista por Área, para casos onde haja a necessidade, totalizando 04 (quatro) Docentes Especialistas em cadastro reserva.
2.3 - Os candidatos aprovados, que ultrapassem o número de vagas previsto no subitem 2.1, poderão ser aproveitados para futuras vagas, na ordem de classificação, durante a validade do processo seletivo, de acordo com a necessidade e demanda do curso.
2.4 - Fica estabelecido que no caso do número de turmas ser inferior à previsão inicial de 14 (quatorze) turmas, serão contratados Docentes Tutores na quantidade de turmas a serem efetivamente realizadas.

3. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
3.1 - O prazo de vigência do processo seletivo será de 24 (Vinte e Quatro) meses contados a partir da data da publicação do resultado do processo seletivo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE TUTOR
O Docente Tutor acompanhará no máximo 02 (duas) Turmas no CEDEPS em que for designado, durante todo o curso, sendo responsável por ministrar aulas dos conteúdos dos Módulos descritos no Item 6.4 do Edital, acompanhar os alunos em sala de aula, no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, e na orientação do Trabalho de Conclusão de Curso.
4.1 - Participar de capacitação técnico-pedagógica presencial com a equipe de Coordenação do Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS Sede ou da Regional onde irá desenvolver o curso, visando à apreensão de conteúdos técnicos e adequação metodológica à proposta pedagógica.
4.2 - Realizar e acompanhar a formação presencial das turmas sob sua responsabilidade.
4.3 - Acompanhar, na modalidade de Ensino à Distância (EaD), os trabalhos e atividades das turmas sob sua responsabilidade.
4.4 - Acompanhar e orientar o Trabalho de Conclusão de Curso dos alunos das turmas sob sua responsabilidade.
4.5 - Realizar os registros acadêmicos, elaborar relatórios pertinentes à formação e avaliar as turmas sob sua responsabilidade conforme as diretrizes da coordenação do curso, cumprindo os prazos de entrega pré-estabelecidos.
4.6 - Participar de reuniões técnicas, ordinárias e extraordinárias, junto à coordenação geral do curso, nos períodos definidos pela coordenação.
4.7 - Estimular a postura crítica, reflexiva e de construção do conhecimento entre seus alunos.
4.8 - Participar ativamente das atividades propostas bem como garantir a execução do conteúdo programado em sala e o uso do material desenvolvido para o curso.
4.9 - Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações, procurando resolver dúvidas e questões pertinentes ao conteúdo que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos, juntamente com a equipe do CEDEPS, da Coordenação da Atenção Básica/Área Técnica de Saúde Mental.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ESPECIALISTA
Ao Docente Especialista cabe ministrar as aulas dentro da especialidade para a qual foi selecionado e seguir o conteúdo programático pré-estabelecido no Plano de Curso, nas diversas turmas regionais para as quais foi designado. O Docente Especialista deverá se candidatar a uma das áreas estabelecidas no item 6.4.2, do Edital, a saber:
1 - Atenção à Saúde Mental dos Usuários de Substâncias Psicoativas;
2 - Atenção à Saúde Mental na Infância e Adolescência;
3 - Atenção à Saúde Mental nas situações de Crise do Adulto;
4 - Atenção à Saúde Mental do Idoso.
Cabendo a este profissional:
5.1 - Participar de capacitação técnico-pedagógica presencial com a equipe de Coordenação da Área em que irá desenvolver o curso visando à apreensão de conteúdos técnicos e adequação metodológica à proposta pedagógica.
5.2 - Realizar e acompanhar a formação presencial, na área em que foi selecionado, das turmas a ele atribuídas.
5.3 - Realizar os registros acadêmicos, elaborar relatórios pertinentes à formação e avaliar as turmas a ele atribuídas conforme as diretrizes da coordenação do curso, cumprindo os prazos de entrega pré-estabelecidos.
5.4 - Participar de reuniões técnicas, ordinárias e extraordinárias, junto à coordenação geral do curso, nas datas definidas pela coordenação.
5.5 - Estimular a postura crítica, reflexiva e de construção do conhecimento entre seus alunos.
5.6 - Participar ativamente das atividades propostas bem como garantir a execução do conteúdo programado em sala e o uso do material desenvolvido para o curso.
5.7 - Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações, procurando resolver dúvidas e questões pertinentes ao conteúdo que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos, juntamente com a equipe da Equipe do CEDEPS e da Coordenação da Atenção Básica/Área Técnica de Saúde Mental.

6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
6.1 - Ter formação de nível universitário.
6.2 - Ter experiência mínima de um ano de trabalho em Saúde Mental na rede pública.
6.3 - Ter experiência em docência em temáticas de Saúde Mental.
6.4 - Ter experiência e domínio nos conteúdos que serão abordados no curso, conforme abaixo:
6.4.1 - Dimensão conceitual em Saúde Mental
6.4.2 - O uidado em Saúde Mental
6.4.2.1 - Atenção à Saúde Mental dos Usuários de Substâncias Psicoativas;
6.4.2.2 - Atenção à Saúde Mental na Infância e Adolescência;
6.4.2.3 - Atenção à Saúde Mental nas situações de Crise do Adulto;
6.4.2.4 - Atenção à Saúde Mental do Idoso
6.4.3 - Legislação e Políticas relacionadas à Saúde Mental
6.4.4 - Rede, Cultura e Trabalho em Saúde Mental
6.4.5 - Orientação para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso

7. DA REMUNERAÇÃO DO DOCENTE TUTOR
7.1. - O Docente Tutor contratado receberá R$120,00 (cento e vinte reais) por hora pelas atividades desenvolvidas em sala de aula e R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora pelo acompanhamento das atividades na modalidade Ensino à Distancia, incluindo tutoria, orientação e análise de trabalhos dos alunos, quando constar do conteúdo programático, considerando a carga horária de EAD prevista no curso.
7.2 - O docente contratado receberá R$ 40,00 (quarenta reais) por hora de atividade do tipo: reunião, capacitação pedagógica e capacitação técnico-pedagógica, com a Coordenação da Área e com a equipe responsável do CEDEPS.
7.3 - A quantidade máxima de horas por turma será de 240 (duzentas e quarenta) horas na modalidade presencial e 60 (sessenta) horas na modalidade à distância. A quantidade máxima de horas de reunião e capacitação pedagógica e técnico-pedagógica é de até 120 (cento e vinte) horas por docente, independente do número de turmas que este docente acompanhe.
7.4 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contrato, seja a que título for.

8 . DA REMUNERAÇÃO DO DOCENTE ESPECIALISTA
8.1 - O Docente Especialista contratado receberá R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora pelas atividades desenvolvidas em sala de aula e R$ 40,00 (quarenta reais) por hora de atividade do tipo: reunião, capacitação pedagógica e capacitação técnico-pedagógica, com a Coordenação da Área e com a equipe responsável do CEDEPS.
8.2 - A quantidade máxima de horas por turma será de 280 (duzentas e oitenta) horas na modalidade presencial. A quantidade máxima de horas de reunião e capacitação pedagógica e técnico-pedagógica será de 120 (cento e vinte) horas por docente, independente do número de turmas que este docente acompanhe.
8.3 - O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contrato, seja a que título for.

9. DAS INSCRIÇÕES
9.1 - As inscrições serão realizadas no período de 17/01/2018 até dia 24/01/2018, no site http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=34233
9.2 - A documentação poderá ser entregue pessoalmente ou postada pelo correio.
9.2.1 - Caso opte pela postagem, as cópias dos documentos abaixo deverão estar autenticadas e a data de postagem deve ser até 24/01/2018. A correspondência deve ser enviada para o seguinte endereçamento:
Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS
PROJETO REDE SAMPA – SAÚDE MENTAL PAULISTANA
Rua Gomes de Carvalho, 250 – Vila Olímpia - CEP: 04547-001
São Paulo – SP
9.2.2 - Na inscrição feita pessoalmente, o interessado deverá entregar cópia simples acompanhada dos originais dos documentos, na Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia, São Paulo-SP, entre os dias 17/01/2018 até dia 24/01/2018 no horário das 10:00 hs às 15:00 hs.
9.2.3 - As cópias dos documentos necessários para a inscrição são:
a. Carteira de Identidade;
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
d. PIS/PASEP
e. Comprovante de endereço em nome do candidato;
f. Currículo Lattes atualizado;
g. Diplomas da formação/escolaridade exigida;
h. Certificado de reservista ou dispensa do serviço militar;
i. Comprovação da experiência acadêmica e/ou prática nos subitens constantes do item 6.2 e 6.3 deste Edital (registro de trabalho ou declaração em papel timbrado).
j. Documento de validação no Brasil de Titulações e cursos expedidos em outros países, quando for o caso.
k. Ficha de inscrição impressa com autenticação eletrônica de envio.

10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar desta Seleção pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.
10.2 - Os cursos acontecerão em turmas regionalizadas nas Coordenadorias Regionais de Saúde Sul, Leste, Norte, Centro, Oeste e Sudeste, e no Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS (sede). A grade horária será distribuída de segunda à sexta-feira das 8:00 hs às 17:00 hs. Os candidatos a DOCENTE TUTOR e DOCENTE ESPECIALISTA deverão ter disponibilidade mínima de 08 (oito) horas semanais para ministrar aulas, além de horários pré-agendados para reuniões e/ou capacitações descritas neste Edital.
10.3 - É vedada a participação, neste processo seletivo, de servidor, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo processo seletivo, a teor da vedação constantes do art. 9, inciso III, da Lei 8666/93.
10.4 - É vedada a participação de servidores públicos municipais, neste processo seletivo, por força do disposto no art. 179, inciso XV, do Estatuto Funcional.

11. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Seleção, com número ímpar de integrantes, será composta por representantes do Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS e representantes da ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL das Coordenadorias Regionais de Saúde.

12. DA SELEÇÃO
O Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS encaminhará os formulários de inscrição acompanhados da documentação exigida no item 9.2.3 para a Comissão Especial de Avaliação e Seleção;
12.1 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 9.2.3 excluirá o candidato do processo seletivo;
12.2 - Serão selecionados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 6 e apresentarem a documentação exigida no item 9.2.3;
12.3 - Os critérios adotados como parâmetros para a seleção dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção serão:
I. Etapa 1 – Eliminatória e classificatória: Análise documental
conforme pontuação apresentada no item 12.4
II. Etapa 2 – Classificatória: Entrevista de seleção e elaboração de texto
12.4 - Somente serão selecionados na Etapa 1 os candidatos que tiverem pontuação mínima de 07 (sete) pontos na análise documental, observando-se os critérios de pontuação do quadro abaixo:

12.5 - Os candidatos selecionados pelos critérios apresentados na Etapa 1 serão convocados para a Etapa 2, que acontecerá em dia e horário estabelecidos pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção, e terá a lista dos classificados publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
12.6 - O candidato será avaliado na Etapa 2 pelos integrantes da Comissão Especial de Avaliação e Seleção segundo seu aproveitamento e desempenho, e será classificado seguindo os seguintes critérios:

 

CRITÉRIO ESCALA DE PONTOS
12.6.1 – Conhecimento do conteúdo abordado 1 a 10
12.6.2 – Pertinência dos temas colocados 1 a 10
12.6.2 – Pertinência dos temas colocados 1 a 10

 

12.7 A classificação final será constituída pela soma da pontuação do item 12.4 e do item 12.6. Caso haja empate na pontuação, consideraremos as maiores pontuações respectivamente nos itens 12.6.1, 12.6.2, 12.6.3.

13. DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
13.1 - A divulgação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
13.2 - A escolha de vaga será feita por ordem de classificação em dia e horário predeterminado.
13.3 - O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
13.4 - A avaliação do recurso será realizada em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de entrega do mesmo, e seu resultado publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em até 05 (cinco) dias a partir do julgamento.
13.5 - Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, dentro do prazo previsto neste Edital, no Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS, situado na Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia, São Paulo-SP, no horário das 10:00 hs às 15:00 hs, endereçados à Comissão Especial de Avaliação e Seleção.
13.6 - O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e endereço para correspondência, além da oposição da solução reivindicada, conforme modelo (anexo I).
13.7 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 - As contratações dos profissionais serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.
14.3 - O contratado deverá preencher declaração nos termos dos parágrafos 1º e 2º, inciso II do artigo 3º do Decreto 53.177 de 4 de junho de 2012.
14.4 - Os direitos autorais sobre o material produzido ficarão automaticamente cedidos à contratante.
14.5 - A Administração Municipal não se obriga a contratar todos os habilitados, visto que a habilitação não gera qualquer direito subjetivo ao interessado. Serão contratados profissionais em quantidade suficiente para atender as necessidades da Edilidade.

15. DO DESLIGAMENTO
O desligamento poderá ocorrer:
15. 1 - Por parte do Contratado, mediante notificação dirigida a Escola Municipal de Saúde, com 30 dias de antecedência.
15.2 - Por parte da Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio do Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato, descumprimentos de cláusula contratuais ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 15.

16. DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento do presente ajuste:
16.1 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando da recusa em assiná-lo ou pela não retirada da Nota de Empenho;
16.2 - Incidirá na mesma pena prevista no item 16.1 se a contratada estiver impedida de firmar o termo de contrato ou de retirar a nota de empenho pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
16.3 - Pelo atraso na assinatura do contrato e/ou na retirada da nota de empenho, multa de diária de 1% (um por cento) sobre o valor do ajuste, até o décimo dia de atraso, após o que será considerada a recusa injustificada prevista no item 16.1.
16.4 - Pelo atraso na entrega dos relatórios, multa diária de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
16.5 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela correspondente, por deixar de cumprir as atividades previstas.
16.6 - Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato.
16.7 - Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
16.8 - Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor total do contrato/nota de empenho.
16.9 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
16.10 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
16.11 - O Procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim como o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.12 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da contratada apenada. À critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que o(a) contratado(a) tenha a receber da Prefeitura. Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.
17.2 - O Contratado será responsável pela formação/palestra, bem como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
17.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão acompanhadas pelo CEDEPS – Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde.
17.4 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.
17.5 - A Secretaria Municipal da Saúde - SMS, por intermédio da Coordenação de Gestão Pessoas apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXOS

Recurso