CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE DOCÊNCIA PARA ATUAR NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA EM REDE

VEJA A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CADASTRADOS.

EDITAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE DOCÊNCIA EM PSICOTERAPIA

2021

INTRODUÇÃO


A Comissão de Residência Médica em Rede (8ª COREME) da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através da Escola Municipal de Saúde – EMS, torna pública por meio deste Edital, as normas para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com vistas a formar CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE DOCÊNCIA para atuar no Programa de Residência Médica em Psiquiatria em Rede. Após a finalização do processo, o cadastro constituído será disponibilizado para eventual contratação, a título de contrapartida, por Instituições de Ensino que mantém Cooperação Técnico-Científica com a Escola Municipal de Saúde. O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão de Seleção e Avaliação especialmente composta para a realização do Edital até o resultado final de classificação. Serão cadastrados tantos Docentes quantos forem considerados aptos segundo os critérios deste Edital.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 Selecionar e cadastrar docentes para ministrar aulas, acompanhar alunos em sala de aula e supervisionar atendimentos individuais e em grupo de Médicos Residentes em Psiquiatria dos 2º e 3º anos.

1.2 As aulas na modalidade presencial acontecerão na sede da Escola Municipal de Saúde - Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia -SP- Tel. 3846-4815. Devido ao atual contexto sanitário de pandemia de COVID-19, as atividades acontecerão de forma sincrônica, através da Plataforma ZOOM.

2. DO PÚBLICO ALVO

Psicólogos que tenham experiência em supervisão de atendimento clínico, docência em Psicologia e Educação, Sistema Único de Saúde – SUS e Política Nacional de Saúde Mental.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ter título de Mestrado ou Doutorado;

3.2 Possuir experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos como
docente em cursos de graduação e/ou pós-graduação;

3.3 Possuir experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos como supervisor de psicoterapia em contexto de formação;

3.4 Ter experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos como psicoterapeuta e/ou supervisor de atendimentos psicoterapêuticos;

3.5 Ter experiência e domínio em uma ou mais áreas/conteúdos a serem abordados na Residência:

   3.5.1 Terapia Analítica Comportamental
   3.5.2 Terapia Psicanalítica
   3.5.3 Terapia de Grupo
   3.5.4 Teoria e técnicas Psicoterapêuticas
   3.5.5 Manejo de crise e Suicídio3.5.6 Legislação e Políticas relacionadas à Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica, Sistema  Único de Saúde – SUS e Política Nacional de Saúde Mental.

3.6 Ter disponibilidade mínima de 08 (quatro) horas semanais para atividades de docência e 04 (quatro) horas mensais para reunião com a coordenação do curso e com a equipe de preceptores e supervisores responsáveis pelos Residentes;

3.7 Capacidade para sistematizar dados e elaborar relatórios qualitativos e quantitativos;

3.8 Não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício ativo com o Município;

3.9 Apresentação de Projeto de Supervisão para análise contendo:

   3.9.1 Nome e/ou identificação do proponente;
   3.9.2 Nome e/ou identificação do Projeto;
   3.9.3 Descrição do Projeto;
   3.9.4 Objetivo do Projeto;
   3.9.5 Plano de Trabalho;
   3.9.6 Cronograma de execução contendo o número de horas/aula que pretende utilizar para discutir o conteúdo proposto, divididos em blocos de 3 (três) meses, com a duração máxima de 12 (doze) meses.

4. DAS VAGAS

Serão cadastrados tantos Docentes quanto forem considerados aptos segundo os critérios deste edital.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE

5.1 Realizar e acompanhar a formação em sala de aula dos Médicos Residentes sob sua responsabilidade;

5.2 Supervisionar os atendimentos em psicoterapia dos Médicos Residentes sob sua responsabilidade;

5.3 Participar de capacitação técnico-pedagógica com a equipe de Coordenação da Residência em Rede visando à apreensão de conteúdos técnicos e adequação metodológica à proposta pedagógica;

5.4 Acompanhar e orientar o Trabalho de Conclusão de Curso dos Médicos Residentes sob sua responsabilidade;

5.5 Realizar os registros acadêmicos, elaborar relatórios pertinentes à formação e avaliar os Residentes sob sua responsabilidade conforme as diretrizes da coordenação do curso, cumprindo os prazos de entrega préestabelecidos;

5.6 Participar de reuniões técnicas, ordinárias e extraordinárias, junto à coordenação geral do curso, nos períodos definidos pela coordenação;

5.7 Estimular a postura ética, crítica, reflexiva e de construção do conhecimento entre seus alunos;

5.8 Participar ativamente das atividades propostas bem como garantir a execução do conteúdo programado em sala e o uso do material desenvolvido para o curso;

5.9 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações, procurando resolver dúvidas e questões pertinentes ao conteúdo que lhe forem encaminhadas pelos envolvidos, juntamente com a equipe da Supervisão em Psicoterapia da Residência em Psiquiatria em Rede.

6. DA REMUNERAÇÃO DO DOCENTE

6.1 O Docente contratado receberá R$120,00 (cento e vinte reais) por hora pelas atividades desenvolvidas em sala de aula;

6.2 O Docente contratado receberá R$ 40,00 (quarenta reais) por hora de atividade do tipo: reunião, capacitação pedagógica e capacitação técnicopedagógica, com a Coordenação do Programa e/ou com a equipe de preceptores e supervisores responsáveis pelos Médicos Residentes;

6.3 O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao]contrato, seja a que título for.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas pelo link: https://forms.gle/NBNxTjnnMfz4wZFk8

7.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição e ANEXAR os documentos relacionados neste item (a até j),digitalizados. Cada arquivo deve estar em formato PDF.

   a. Carteira de Identidade;
   b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
   c. Carteira do Conselho de Classe;
   d. Currículo gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, atualizado, em formato pdf;
   e. Comprovante de endereço em nome do candidato;
   f. Certificado de reservista ou dispensa do serviço militar;
   g. Diplomas da formação/escolaridade exigida;
   h. Comprovação da experiência acadêmica e/ou prática nos subitens constantes do item 3.2, 3.3 e 3.4 deste Edital (registro em Carteira de Trabalho ou declaração em papel timbrado);
   i. Documento de validação no Brasil de Titulações e cursos expedidos em outros países, quando for o caso;
   j. Proposta de Projeto de Supervisão item 3.9 deste Edital;

7.3 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 24/03/2021 até 05/04/2021 às 16:00 hs.

7.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital;

7.5 Antes de efetuar o pedido de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

7.6 A Comissão de Avaliação e Seleção fará o deferimento das inscrições do candidato, após verificação do cumprimento dos itens constantes neste Edital.

8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 Poderão participar desta Seleção pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.

8.2 É vedada a participação, neste processo seletivo, de servidor, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo processo seletivo, a teor da vedação constantes do art. 9, inciso III, da Lei 8666/93.

8.3 É vedada a participação de servidores públicos municipais, neste processo seletivo, por força do disposto no art. 179, inciso XV, do Estatuto Funcional.

9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÂO

9.1 A Comissão de Avaliação e Seleção, com número ímpar de integrantes, será composta por representantes da Escola Municipal de Saúde e por representantes da Comissão de Residência Médica em Rede.

10. DA SELEÇÂO

10.1 A Comissão de Avaliação e Seleção fará a avaliação da documentação exigida, juntamente com a ficha de inscrição e a proposta de supervisão solicitada no item 7.2 deste Edital;

10.2 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 excluirá o candidato do processo seletivo;

10.3 Serão selecionados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 7.2;

10.4 Será publicada na página eletrônica da Escola Municipal de Saúde https://www.prefeitura.sp.gov.br/saude/ems/ no dia 09/04/2021, a lista com a publicação das inscrições homologadas, cujos candidatos participarão da etapa III, que acontecerá entre os dias 13 e 16/04/2021.

10.5 Os critérios adotados como parâmetros para a seleção dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção serão:

   10.5.1 Etapa I – Eliminatória e Classificatória: Análise documental conforme pontuação na tabela que segue:

   10.5.2 Etapa II – Eliminatória e Classificatória: Análise da proposta de supervisão conforme segue:

   10.5.3 Etapa III – Eliminatória e classificatória: Prova didática – O candidato deverá ministrar uma aula, com duração de 20 (vinte) minutos, sobre um tema a sua escolha dentre os listados no item 3.5 deste edital. O plano de aula deverá ser entregue à banca, no momento da aula.

10.6 Somente serão selecionados para a Etapa III os candidatos que tiverem na Etapa I a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na análise de documentos, e na Etapa II a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na Análise de Projeto.

10.7 A classificação final será constituída pela soma da pontuação das Etapas I, II e III. Caso haja empate na pontuação, consideraremos maiores pontuações respectivamente nos itens 10.5.1 e 10.5.2., respectivamente.

10.8 A Administração Municipal/8ª COREME não se obriga a contratar todos os habilitados no processo seletivo, visto que a habilitação não gera qualquer direito subjetivo ao interessado. Serão contratados profissionais em quantidade suficiente para atender as necessidades dessa Administração.

10.9 Qualquer interessado poderá, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão, apresentar razões do recurso, que terão efeito suspensivo, ficando os demais participantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos, sendo que o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11. DO PERÍODO DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS:

11.1 O resultado será divulgado na página eletrônica da Escola Municipal de Saúde https://www.prefeitura.sp.gov.br/saude/ems/ após o dia 26 de abril de 2021.

11.2 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir ou atender as normas publicadas neste Edital.

12.2 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo público no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/saude/ems/

13. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

13.1 O prazo de vigência do processo seletivo será de 60 (Sessenta meses) meses contados a partir da data da publicação do resultado do processo seletivo.

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RESULTADO DO EDITAL - atualizado em 16/04/2021

A 8ª COREME da Secretaria Municipal de Saúde - SMS por meio da Escola Municipal de Saúde – EMS, torna público o resultado do PROCESSO SELETIVO para formação do CADASTRO DE PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR SERVIÇOS DE DOCÊNCIA para atuar no Programa de Residência em Psiquiatria em Rede, nas seguintes áreas/conteúdos:

3.5.2 Terapia Psicanalítica
3.5.5 Manejo de crise e Suicídio
3.5.6 Legislação e Políticas relacionadas à Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica, Sistema Único de Saúde – SUS e Política Nacional de Saúde Mental

CANDIDATOS CADASTRADOS

• ADRIANA SIMÕES MARINO
• CLARICE PIMENTEL PAULON
• EDUARDO HENRIQUE GUIMARÃES TORRE

Os candidatos cadastrados receberão posteriormente, via e-mail, instruções sobre a próxima etapa.

10.8 A Administração Municipal/8ª COREME não se obriga a contratar todos os habilitados no processo seletivo, visto que a habilitação não gera qualquer direito subjetivo ao interessado. Serão contratados profissionais em quantidade suficiente para atender as necessidades dessa Administração.