Chamada Pública SF/OPCRED Nº 01/2019

Financiamento do Programa de Recapeamento do Município de São Paulo

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Considerando a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, em vista do disposto nos incisos VII e VIII, artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, vêm comunicar às instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente Chamada Pública visando, mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer, e consubstanciado no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, à contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) destinada à realização de investimentos em projeto de serviços de recapeamento de vias urbanas municipais, autorizada pelo inciso IV, artigo 14 da Lei Municipal nº 16.757, de 14 de novembro de 2017.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

1.1. O objeto da presente chamada pública trata da contratação de operação de crédito interno, no montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), destinada à realização de investimentos em projeto de serviços de recapeamento de vias urbanas do Município de São Paulo, figurando como tomador o Município de São Paulo.

1.2. A contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, apenas será realizada após aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância de legislação correlata.

2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

2.1. A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:
2.1.1. Modalidade da operação: crédito interno;
2.1.2. Valor total estimado do projeto: R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais),
2.1.3. Montante Financiado: 100% (cem por cento) do valor total do projeto, previsto no item 2.1.2;
2.1.4. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
2.1.5. Prazos do financiamento:
2.1.5.1. Prazo de carência (A): 1 (um) ano;
2.1.5.2. Prazo de amortização (B): 7 (sete) anos;
2.1.5.3. Prazo total (A+B): 8 (oito) anos.
2.1.6. Periodicidade e valores dos desembolsos: 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a segunda no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), a terceira no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) e quarta no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). O primeiro desembolso será realizado em até 90 dias da data da contratação.
2.1.7. Periodicidade das amortizações: mensais;
2.1.8. Encargos financeiros:
2.1.8.1. Encargo Variável: CDI (Certificado de Depósito Interbancário);
2.1.8.2. Encargo Fixo (Spread);
2.1.8.3. Base de cálculo da taxa de juros: (necessário especificar qual é a base de cálculo da taxa de juros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; total do valor contratado independentemente de desembolsos realizados, etc);
2.1.8.4. Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;
2.1.8.5. Demais despesas/custos;
2.1.8.6. Informação quanto à fórmula de capitalização dos encargos financeiros mencionando todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão.
2.1.9. Sistema de Amortização: Constante (SAC);
2.2. Garantia:
2.2.1. Garantia da União Federal; ou
2.2.2. Sem Garantia;
2.2.3. O Município se empenhará para a obtenção da Garantia da União mediante a prestação de contragarantias ao Tesouro Nacional.
2.3. Eventuais despesas e custos adicionais previstos no item 2.1.8.5, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, a condição de pagamento, etc. para cada um deles.
2.4. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta.
2.5. Somente os itens 2.1.8.2, 2.1.8.3, 2.1.8.5 e 2.1.8.6, 2.3 poderão ser livremente informados pelos proponentes, observados os termos da presente chamada pública, devendo permanecer fixos os demais componentes do item 2, conforme ilustrado pelo ANEXO nº 2.

3. DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS

3.1. A periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada após a contratação, mediante prévia comunicação à instituição financeira, conforme a necessidade que a execução dos projetos demandar, respeitado o prazo máximo de 12 meses, contados do momento da contratação, para o desembolso integral do montante financiado.

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PROJETOS

4.1. O projeto selecionado compõe-se de iniciativas de realização de investimentos em serviços de recapeamento de vias urbanas do Município de São Paulo.
4.2. O detalhamento do projeto está devidamente previsto pelo ANEXO nº 1 do presente instrumento, o qual poderá sofrer alterações por parte do Município de São Paulo.

5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO nº 2 do presente instrumento.
5.2. As propostas deverão observar a forma prevista pelo ANEXO nº 2 do presente chamamento, informando todo o conteúdo nele previsto.
5.3. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas.
5.4. As propostas deverão ser entregues ao Município de São Paulo, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, até às 17:00h do dia 16/07/2019 no seguinte endereço:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP
Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2019
Rua Líbero Badaró, 190 - 19º andar - Centro
CEP 01008-000 - São Paulo – SP.

5.5. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 5.4, deverá conter ainda os seguintes dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.
5.6. Poderão ser apresentadas até 2 (duas) propostas por instituição interessada, posto que o item 2.2 alternativamente prevê a possibilidade de serem encaminhadas propostas com garantia da União Federal ou sem garantia. Dessa forma, poderão ser oferecidas propostas prevendo garantia da União Federal e outra sem a previsão de garantias.
5.7. Cada uma das propostas poderá prever apenas uma das modalidades de garantia previstas pelo item 2.2.

6. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

6.1. As instituições financeiras participantes poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda e exclusivamente por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: opcred@prefeitura.sp.gov.br.
6.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será o mesmo previsto no item 5.4.
6.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/recapeamento.

7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Todos envelopes serão abertos numa mesma oportunidade por comissão especial que possuirá como membros representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda -SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Coordenadoria Jurídica – COJUR de SF.
7.2. Serão pré-selecionadas as propostas que apresentarem o menor custo de financiamento, combinado com as demais condições contratuais negociadas, com vistas à seleção final por parte da Junta Orçamentário e Financeira - JOF, nos termos do Decreto nº 57.647/2017.

8. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO

8.1. Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/recapeamento.
8.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 8.1.

9. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR

9.1. A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo.
9.2. Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes em atualizar suas propostas em sede da presente chamada pública.
9.3. Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da seguinte documentação:
9.3.1. ato constitutivo;
9.3.2. prova de inscrição no CNPJ e cadastros estadual e municipal;
9.3.3. certidões negativas das Fazendas federal e municipal, Seguridade Social, FGTS, Justiça do Trabalho;
9.3.4. outros documentos legalmente exigíveis.
9.4. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.
9.5. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão.
9.6. Caso exista a cobrança de Taxa de Estruturação, Front End Fee ou taxa assemelhada, o prazo para o seu pagamento será de 30 dias contados da data de assinatura do contrato.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É permitida a apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras, com indicação expressa de instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a este chamamento.
10.2. Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos.
10.3. Na eventualidade de relevante instabilidade do mercado financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente desde que objetivamente fundamentada.
10.4. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.
10.5. Fica autorizada a previsão de outras condicionantes de contratação nas propostas, desde que observados os termos da presente chamada pública, sendo certo que essas condicionantes serão levadas em consideração, juntamente ao custo da proposta, na seleção da instituição proponente.

ANEXO nº 01 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO

I - DESCRIÇÃO DO ESCOPO DO PROJETO

A cidade de São Paulo possui hoje uma malha viária de mais de 136.000.000 m2 (cento e trinta e seis milhões de metros quadrados) de vias pavimentadas. Grande parte destas vias, dentre as quais as principais, é antiga contando com mais de 70 anos, não estando mais adequadas às severas condições de tráfego atuais.

Diante da insuficiência de investimentos na manutenção do pavimento desta vasta malha viária nas últimas administrações tem-se uma enorme demanda acumulada de manutenção e de até mesmo de recomposição deste pavimento, especialmente o pavimento asfáltico, fazendo com que a conservação e manutenção da malha viária seja um dos principais serviços de zeladoria desenvolvidos pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Em atendimento ao Programa de Metas, no que se refere à melhoria da qualidade e durabilidade das vias públicas, o Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo tem como objetivo o aumento da durabilidade das vias pavimentadas assim como a diminuição gradativa da demanda reprimida por manutenção das vias públicas, bem como a diminuir a demanda por ações relativas à “tapa-buraco”, proporcionando aumento na satisfação do cidadão com a infraestrutura da cidade.

Neste sentido, entendemos por pertinente neste momento ressaltar que as ações de manutenção da malha viária vão além da manutenção e recomposição do pavimento propriamente dito uma vez que alcançam as ações de drenagem, reciclagem de materiais provenientes de resíduos sólidos da construção civil e/ou aqueles dos serviços de fresagem de pavimentos asfálticos com espuma de asfalto e dentre outros.

O Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo prevê a realização de serviços de conservação preventiva nas faixas e trechos de vias públicas indicadas, com o objetivo de restabelecer as condições funcionais do pavimento asfáltico, a conservação e melhorias nos componentes do leito viário visando à recuperação das plataformas de tráfego e correções do nivelamento das pistas de rolamento.

Uma vez que o foco das intervenções que pretende executar é a pista de rolamento, destacamos as intervenções relativas à recuperação de drenagem superficial e à recuperação pontual na subbase destas pistas sendo que para tanto, observar-se-á os critérios para definição das vias que receberão as referidas intervenções, contidos no art.2º e respectivos incisos do Decreto Municipal nº 50.917/09:

“Art.2º - A partir das informações geradas em decorrência da concentração das demandas prevista no artigo 1º deste decreto, o estoque de vias com necessidade de intervenção será analisado pela Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, levando-se em consideração os seguintes critérios:
I - Volume diários de trânsito;
II - Demanda de transporte coletivo sobre pneus;
III - Condições do pavimento existente;
IV - Histórico de operações de conservação de pavimentos viários;
V - Outras demandas da comunidade”.

Assinalamos ainda, no que tange ao inciso “V” acima transcrito, que os anseios dos munícipes referentes à manutenção da malha viária chegam à esta SMSUB através de solicitações recebidas pelos canais de comunicação da Prefeitura Municipal como o telefone 156, o aplicativo 156, o Portal da Prefeitura e ainda através das demandas formalizadas diretamente nas 32 praças de atendimento ao munícipe.

II - ADEQUAÇÃO DO INVESTIMENTO AO PLANO DE METAS

A execução das ações previstas no Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo se adéquam ao Plano de Metas 2019/2020 na medida em que vão ao encontro do preconizado mais especificamente pela Meta nº 03 a qual por sua vez assim prescreve:

- Descrição Técnica: Melhorar a infraestrutura das vias públicas, realizando o recapeamento, com recuperação de meio fio e sarjetas, e a recuperação e manutenção preventiva de pontes, túneis, viadutos e passarelas.

- Previsão de Execução: 1.800.000 m2 (um milhão e oitocentos mil metros quadrados) por ano para o Biênio 2019/202.

III - RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO ECONÔMICO E SOCIAL DO PROJETO DE INVESTIMENTO

Tendo em vista a natureza do investimento, entendemos que ainda que não seja possível mensurar-se de forma objetiva e precisa os benefícios de natureza financeira trazidos pelo Programa de Recapeamento, seus benefícios indiretos e não financeiros superam em muito os custos necessários e correspondentes à operação de crédito ora pleiteada.

Tais benefícios se referem principalmente à melhoria da qualidade de vida dos motoristas que trafegam todos os dias pelas vias da cidade uma vez que a manutenção das qualidades funcionais do pavimento se reflete diretamente na saúde e bem-estar de seus usuários sendo que os pedestres também são afetados pela qualidade das vias uma vez ruas com pavimentação adequada diminuem os acidentes e riscos a que estão expostos.

Não podemos deixar de mencionar também que a melhoria nas condições do pavimento da malha viária se refletirá na qualidade do transporte público, garantindo o acesso seguro e mais confortável aos seus usuários o que reforça a necessidade de qualificar-se a maior quantidade de vias possível para que se possa beneficiar uma parcela maior da população.

Gerenciar pavimentos objetivando determinar a forma mais eficaz da aplicação de recursos públicos disponíveis, em níveis de intervenção, que atendam às necessidades da população dentro de um plano estratégico e que garantam a melhor relação Custo X Benefício, é o objetivo da Administração do Município de São Paulo.


IV - INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL DA OPERAÇÃO

As vias em bom estado de manutenção diminuem sensivelmente os gastos com reparos dos veículos particulares e dos utilizados no transporte público bem como ao permitir maior fluidez do trânsito, possibilitam menor gasto de tempo com deslocamentos, melhorando assim os índices de produtividade e de qualidade de vida, o que sob o aspecto social, além da questão do conforto e tempo reduzido nos deslocamentos já citados.

ANEXO nº 2 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO


A proponente _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ____________, representada no presente ato por ___________, profissão, inscrito no CPF sob o número __________ e no RG sob o número ___________, na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em __/__/____, o quanto segue:

I. Compreende e está de acordo com os termos do Chamada Pública SF/OPCRED nº 01/2019;
II. As condições de contratação da operação de crédito em questão são:
1. Modalidade da operação: crédito interno;
2. Valor total do projeto: R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);
3. Valor financiado: 100% (cem por cento) do valor total do projeto;
4. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);
5. Prazos do financiamento:
a) Prazo de carência (A): 1 (um) ano, contado a partir do momento da contratação;
b) Prazo de amortização (B): 7 (sete) anos;
c) Prazo total (A+B): 8 (oito) anos.

6. Periodicidade e valores dos desembolsos: 4 (quatro) parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a segunda no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), a terceira no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) e quarta no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). O primeiro desembolso será realizado em até 90 dias da data da contratação.

7. Periodicidade das amortizações: mensal;

8. Encargos financeiros:

a) Encargo Variável: CDI (Certificado de Depósito Interbancário);
b) Spread:
I. Taxa de juros fixa: ___% ao ano; Encargo Fixo (Spread)
II. Base de cálculo da taxa de juros: _____ (especificar qual é a base de cálculo da taxa de juros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; total do valor contatado independente de desembolsos realizados; etc).
c) Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;
d) Demais despesas/custos: _____________ (eventuais despesas e custos adicionais, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles);
e) Fórmula de capitalização dos encargos financeiros: ______ (mencionar todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão)

9. Sistema de Amortização: Constante (SAC);

10. Garantia:

a. Garantia da União Federal; ou
b. Sem Garantia;

11. Prazo de validade da proposta: _______ (mínimo de 180 dias);

12. Dados para contato da proponente:

a) Nome da Pessoa: ______________
b) Telefones: ______________
c) Endereço correio eletrônico: ___________.

(assinatura)
_______________________________________
Nome da Instituição:
Nome do subscritor:
CPF:
RG: