IPTU – Serviços Disponíveis via SAV

Serviço de Atendimento Virtual (SAV).

Lembretes importantes:

  • É preciso anexar a documentação comprobatória necessária, já digitalizada, ao processo;
     
  • O interessado pelo processo é responsável pela veracidade das informações prestadas e comprovadas;
     
  • Recurso Ordinário de Lançamento do IPTU: somente serão aceitos no SAV quando a impugnação já tiver sido protocolada no Novo SAV (após 9/12/2019).



1º) Separe e confira a documentação já digitalizada.

  • O tamanho máximo de cada documento a ser anexado ao processo é de 25MB;
  • Para inclusão de documentos no processo, serão aceitos arquivos no formato PDF e JPG.

 
2º) Verifique se o serviço de seu interesse consta na tabela abaixo. Caso positivo, Clique Aqui- Para acessar o SAV

 

 

 

SAV – Solução de Atendimento Virtual (IPTU)

Tributo

Grupo de Serviço

Serviço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IPTU (Cadastro)

 

 

 

Imóveis em geral

DAC - Declaração de Atualização Cadastral

DIC-D - Pedido de Desdobro

DIC-D - Pedido de Englobamento

DIC-D - Pedido de Remembramento

DIC - Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal


IMPORTANTE

- A DAC e a DIC-D têm como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras.

Nunca as utilize para cancelar, retificar, rever ou impugnar lançamento de qualquer tributo.

Como a DAC e a DIC-D não são instrumentos apropriados para as solicitações acima mencionadas, a exigibilidade tributária não será suspensa, e a documentação anexada não será verificada, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

 

- Caso a intenção seja protocolizar impugnação, no menu do SAV escolha o tributo e, na sequência, “Impugnação e Recursos”.

Após o preenchimento dos dados solicitados pelo sistema para Defesa Administrativa (impugnação de Lançamento) -1ª Instância, o SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá, automaticamente, a suspensão do crédito tributário.

 

 

 

 

Imóveis em Condomínio

DAC - Declaração de Atualização Cadastral

DIC-D - Pedido de Desdobro

DIC-D - Pedido de Englobamento

DIC-D - Pedido de Remembramento

DIC - Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal

 

  IMPORTANTE

 

- A DAC e a DIC-D têm como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras.

Nunca as utilize para cancelar, retificar, rever ou impugnar lançamento de qualquer tributo.

Como a DAC e a DIC-D não são instrumentos apropriados para as solicitações acima mencionadas, a exigibilidade tributária não será suspensa, e a documentação anexada não será verificada, mesmo que na petição constem outros lançamentos ou números de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

- Caso a intenção seja protocolizar impugnação, no menu do SAV escolha o tributo e, na sequência, “Impugnação e Recursos”.

Após o preenchimento dos dados solicitados pelo sistema para Defesa Administrativa (impugnação de Lançamento) -1ª Instância, o SAV verificará a tempestividade do pedido e promoverá, automaticamente, a suspensão do crédito tributário.
 

Mapa Digital

Alteração Cartográfica do Lote no Mapa Digital

 

 

Geral

Contestação da Não Aceitação da Declaração de Atualização Cadastral - DAC

Contestação da Não Aceitação da Declaração de Inscrição Cadastral - DIC

Contestação da Não Aceitação da Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento  ou Remembramento - DIC-D

 

 

Recurso Único à Autoridade Superior referente a DAC, DIC ou DIC-D (somente após contestação)

 

IPTU

NL (Notificação de Lançamento/Carnê)

 

Contencioso de Lançamento  (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito Tributário)

Impugnação de Lançamentos (Defesa Administrativa)

Recurso Ordinário de Lançamentos

Recurso de Revisão de Lançamentos

Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação  ou Recurso

 

IPTU-Condomínio

NL (Notificação de Lançamento/Carnê)

 

Contencioso de Lançamento (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito Tributário)

CONDOMÍNIO - Defesa Administrativa (Impugnação de Lançamento) – 1ª Instância

CONDOMÍNIO - Recurso Ordinário – 2ª Instância (cabível somente após decisão de 1ª Instância)

CONDOMÍNIO - Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT

CONDOMÍNIO - Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso

 

 

IPTU

AII (Auto de Infração)

 

Contencioso de Lançamento   (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito Tributário)

Impugnação de Lançamentos (Defesa Administrativa)

Recurso Ordinário de Lançamentos

Recurso de Revisão de Lançamentos

Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação  ou Recurso

 

 

 

 

IPTU

(Benefícios Fiscais)

 

 

 

 

Contencioso

(Outros Processos Administrativos)

Pedido de Imunidade Tributária – Exercícios Retroativos

Pedido Inicial de Isenção (Exceto Isenção Declarável no Sistema GBF ou SIIA) - Exercício Vigente

Pedido Inicial de Isenção (Exceto Isenção Declarável no Sistema GBF ou SIIA) - Exercícios Retroativos

Pedido de Desconto do Imposto Territorial Urbano

Impugnação da Decisão que indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO

Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a PEDIDO DE ISENÇÃO

Impugnação da Decisão que indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância)

Recurso contra Decisão de 1ª Instância referente a RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (2ª Instância)

Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso