Prefeitura abre programas para parcelamento de dívidas

Contribuintes podem fazer a adesão a partir de segunda-feira, dia 23

Uma nova oportunidade será dada aos paulistanos que pretendem acertar suas pendências financeiras com a Prefeitura da Cidade de São Paulo. A partir de segunda-feira, dia 23 de março, será aberto o programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), que permite a regularização de dívidas relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças. Na mesma data, será reaberto o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para quitação de débitos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.

Podem aderir ao PAT pessoas físicas e jurídicas com débitos não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), à Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), podendo ser débitos espontaneamente confessados pelo contribuinte, inclusive os decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); ou originários de Auto de Infração e Intimação já lavrados, incluindo os relativos à autuação do ITBI.

Por meio do PAT é possível parcelar os débitos em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O ingresso no PAT deve ser feito por meio eletrônico, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/pat. O programa ficará aberto permanentemente.

Na página da internet, o contribuinte fará a seleção dos débitos a parcelar, escolherá o prazo de parcelamento e obterá o valor da parcela a pagar, além de acessar o extrato detalhado para o devido acompanhamento do parcelamento.

Outra opção para liquidar as dívidas com o Município é o PPI, que será reaberto também na segunda-feira. Neste caso, é possível parcelar débitos tributários e não tributários, como o Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU), ISS, Taxa do Lixo e as chamadas multas de postura, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004. Somente as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa.

Como nos anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. No pagamento à vista, haverá redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 100% dos juros.

O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoas jurídicas. A atualização das parcelas mensais será feita pela taxa Selic. Para pagamentos em até 12 vezes, o valor da parcela será fixo, com juro de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price.

Para ingressar no PPI é necessário acessar o portal da Prefeitura, até o dia 18 de dezembro, no seguinte endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. É obrigatório o uso de Senha Web, que deve ser obtida na mesma página da internet.

O pagamento da primeira parcela deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (Damsp) e as demais por débito automático em conta corrente, indicada pelo contribuinte.