Indique imóvel para abater até 50% do IPTU

Contribuinte tem entre 1º e 30 de novembro para inscrever imóveis que receberão desconto em 2009 por conta dos créditos gerados pela Nota Fiscal Eletrônica

Amanhã, 1º de novembro, começa o prazo para que os contribuintes da Cidade de São Paulo indiquem os imóveis que receberão os créditos para o abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2009. O desconto corresponde aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em 2008 emitidas até hoje, dia 31 de outubro.

Para indicar o imóvel, o contribuinte deverá acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe e se cadastrar. Mais de 3 milhões de pessoas possuem créditos para o abatimento. Até hoje, dia 31 de outubro, o total acumulado para a dedução do IPTU é de R$ 342,5 milhões.

O passo-a-passo para fazer o cadastro e a indicação do imóvel está disponível no mesmo site, no link “Manuais”. Ao entrar nessa página, o contribuinte deverá optar pelo arquivo “Manual de Pessoa Física” ou “Manual de Pessoa Jurídica”. No caso de pessoa física, as instruções para o cadastro encontram-se a partir da página 6 e para a indicação do imóvel a partir da página 30. No “Manual de Pessoa Jurídica”, as informações são encontradas, respectivamente, a partir da página 11 e 88. Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar o imóvel que receberá o desconto, informando o número do IPTU, conhecido também como número do contribuinte ou SQL. Esse dado encontra-se na Notificação de Lançamento (NL) do IPTU. O prazo para a indicação vai até o dia 30 de novembro.

O abatimento é limitado a 50% do valor do imposto, referente a cada imóvel indicado, devendo ser o valor restante recolhido normalmente. A não-quitação implica inscrição do débito em dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.

Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (inquilino, por exemplo) também é beneficiado, se tiver crédito em seu nome.

Os créditos podem ser distribuídos entre mais de um imóvel ou guardado para os próximos anos – eles têm validade de cinco anos – ou até mesmo negociados no mercado.

Impedimentos

Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente junto à Prefeitura. Quando alguém está com pendências, os órgãos da administração municipal enviam um comunicado impresso a fim de que elas sejam regularizadas em 30 dias. Caso contrário, é incluído no Cadin quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo (UOS), multas de posturas, multas de trânsito, enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta, não importando a sua natureza.

Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em 5 dias úteis. No caso de pendências relacionadas ao IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve procurar a Subprefeitura mais próxima. No caso de pessoa jurídica, o responsável deve comparecer à Praça de Atendimento, no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

A consulta ao Cadin está disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cadin/. Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.