Termina nesta sexta-feira, 29 de agosto, o prazo para que os contribuintes que adequaram a fachada de seus imóveis comerciais à Lei Cidade Limpa apresentem o requerimento na Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para obterem o desconto de até 100% no IPTU deste ano. As normas estão na Lei nº 14.657/2007 e no Decreto nº 49.096/2007. Até o momento, a Secretaria de Finanças recebeu das Subprefeituras 72 processos para serem analisados.
Terão direito ao benefício os imóveis que passaram pelas adaptações até o dia 24 de junho de 2008. Para ser beneficiado com o desconto, os imóveis não podem ter débitos relativos ao IPTU. Outros requisitos do imóvel são:
1) Estar inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, no exercício de 2007, com padrões “A” ou “B”, de qualquer dos tipos previstos na Tabela V da Lei nº 10.235/1986;
2) Estar lançado no exercício de 2007 com valor venal de até R$ 300 mil;
3) Total da testada deve ser menor que 30 m;
4) Não ter sido utilizado, exclusiva ou predominantemente, no exercício de 2007, como residência;
5) Não ter sido utilizado no exercício de 2007 como indústria;
6) Os imóveis comerciais verticais não podem estar localizado acima do primeiro pavimento.
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