Autônomos: primeira parcela do ISS 2008 vence no dia 10

Os profissionais autônomos devem pagar a primeira parcela trimestral do Imposto sobre Serviços (ISS) na próxima quinta-feira, dia 10 de abril. As sociedades de profissionais também recolhem o imposto nessa data.

Os prestadores de serviço, como engenheiros, médicos e advogados, que trabalham como autônomos ou que atuam em sociedades de profissionais, devem recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) a cada três meses, sempre no dia 10 do mês posterior ao final do trimestre de competência. Assim, a primeira parcela do imposto a ser paga por esses prestadores em 2008, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, vence na quinta-feira, dia 10 de abril (veja tabela abaixo).

A Prefeitura já efetuou o envio de cerca de 232 mil avisos de cobrança relativos a essa primeira parcela. Quem não receber o aviso até a data de vencimento do imposto deve emitir o Documento de Arrecadação (Damsp) pela internet. O serviço “Emissão de Damsp” está disponível neste site, na seção “ISS”.

No caso das sociedades, se o número de profissionais atuantes for diferente do que constar no aviso de cobrança, o contribuinte deverá emitir o Damsp pela internet, informando os dados corretos, e providenciar a devida alteração nos dados cadastrais junto à Prefeitura.

Pagamento com atraso — Quem não pagar o imposto no prazo terá de arcar com multa de 0,33% ao dia (até um limite máximo de 20%), juros de mora de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento, e correção monetária, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Cálculo do imposto — O ISS dos autônomos e das sociedades de profissionais é calculado por meio de uma alíquota, de 2%, 3% ou 5%, dependendo da atividade exercida. Essa alíquota é aplicada sobre uma base de cálculo mensal, estabelecida pela Lei Municipal nº 13.701/2003. O resultado desse cálculo deve ser multiplicado por três para se obter o valor total do ISS a ser pago em cada vencimento, já que o recolhimento é feito trimestralmente. No caso das sociedades de profissionais o resultado dessa operação deve ser multiplicado pelo número de sócios e/ou profissionais habilitados que prestam serviços em nome da sociedade.

Para os autônomos a base de cálculo mensal para 2008 é de R$ 980,15 para as funções que exigem formação em nível superior; de R$ 490,07 para as atividades que exigem ensino médio; e de R$ 245,03 para as que não exigem formação específica. Já para as sociedades de profissionais a base de cálculo mensal é única, de R$ 980,15 por profissional atuante.

Estão disponíveis neste site tabelas com os valores já calculados do ISS a ser pago pelos autônomos e pelas sociedades de profissionais em 2008. As tabelas estão ordenadas pelos códigos de serviço e contêm também a descrição da atividade do prestador de serviço, a alíquota aplicável a cada caso e a respectiva base de cálculo (clique aqui para acessá-las).

Sociedades de profissionais — Vale destacar que somente é considerada sociedade de profissionais aquela cujos sócios e empregados são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal. São excluídas dessa caracterização as sociedades que:

1) Tenham como sócio pessoa jurídica;
2) Sejam sócias de outra sociedade;
3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os seus sócios;
4) Tenham sócio que delas participe somente para administrá-las ou aportar capital;
5) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.


Vencimentos do ISS 2008 para Autônomos e Sociedades de Profissionais
Trimestre Competência Incidência Vencimento
Primeiro Janeiro, Fevereiro e Março Março 10 de abril de 2008
Segundo Abril, Maio e Junho Junho 10 de julho de 2008
Terceiro Julho, Agosto e Setembro Setembro 10 de outubro de 2008
Quarto Outubro, Novembro e Dezembro Dezembro 10 de janeiro de 2009