Prefeitura reabre Programa de Parcelamento Incentivado

Novo prazo vai de 1º de março até 19 de dezembro. Programa possibilita a renegociação de dívidas com perdão de juros e desconto nas multas.

A Prefeitura de São Paulo dá uma nova oportunidade aos contribuintes inadimplentes. A partir de 1º de março até 19 de dezembro estará reaberto o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que possibilita a renegociação de dívidas com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar. As normas estão no Decreto nº 49.270, publicado sábado, dia 1º de março, no Diário Oficial do município.

Em suas edições anteriores, nos anos de 2006 e 2007, o PPI totalizou mais de 651 mil adesões, com R$ 2,4 bilhões em dívidas renegociadas. O programa é uma ótima oportunidade para o contribuinte ficar em dia com a Prefeitura. Quem estiver inadimplente não pode, por exemplo, utilizar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para abatimento no IPTU, que proporciona desconto de até 50% no valor do imposto. Além disso, quem está em dívida com a Prefeitura pode ser inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra os contribuintes inadimplentes.

As adesões ao PPI devem ser feitas exclusivamente pela Internet, por meio do site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi . O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois é necessário cadastrar previamente uma senha de acesso.


Sobre o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado

Quem pode aderir
Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004.
Vantagens na quitação à vista
Redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa.
Condições de parcelamento
Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, de acordo com tabela Price ou em até 120 parcelas, atualização pela taxa Selic.
Parcela mínima
R$ 50, para pessoas físicas
e R$ 500, para pessoas jurídicas.
Dívidas que podem ser pagas
Débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multa de postura e preço público, etc). Ficam fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.
Forma de pagamento
A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.
Adesão
A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi). Será necessário solicitar senha de acesso ao sistema no mesmo endereço eletrônico.
Período de adesão
De 1º de março a 19 de dezembro.
Dúvidas
O contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar um e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br.