Contribuintes devem entregar Dame 2008 até 28 de março

A Declaração Anual de Movimento Econômico (Dame 2008), referente ao ano-base 2007, deve ser entregue pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) enquadrados no Regime de Estimativa, do dia 25 de fevereiro ao dia 28 de março, exclusivamente pela internet.

Todos os contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) que estiveram enquadrados no Regime de Recolhimento por Estimativa no ano passado — mesmo que apenas em parte do período — devem entregar a Declaração Anual de Movimento Econômico (Dame 2008), referente ao ano-base 2007.

Os contribuintes que optaram pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) em 2007, e estavam anteriormente incluídos no Regime de Estimativa, também devem apresentar a Declaração. O envio deve ser feito exclusivamente pela internet, do dia 25 de fevereiro até o dia 28 de março, no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/dame. A determinação consta da Instrução Normativa SF/SUREM nº 5/2008, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de fevereiro de 2008.

O que é a Dame — A Dame é uma declaração eletrônica em que o prestador de serviço deve informar:

1) os seus dados cadastrais, incluindo todos os códigos de serviço inscritos junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) durante o ano-base 2007 e a identificação dos códigos estimados;

2) as despesas e as receitas relativas ao ano-base 2007, assim como a apuração do saldo, por código estimado, no mesmo período.

3) a distribuição percentual da receita e a quantidade de pessoal do ano-base 2007;

4) as informações específicas relativas a cada código estimado.

Feita a declaração, apura-se o saldo credor ou devedor de ISS, comparando-se o faturamento efetivo do contribuinte com o faturamento estimado. Caso tenha pago ISS a maior, o declarante será restituído.

Vale ressaltar que o contribuinte que estiver enquadrado em mais de um código de serviço no Regime de Estimativa deverá entregar apenas uma declaração contendo todos os seus códigos.

Quem não precisa entregar — Estão dispensados da entrega da Dame 2008 os contribuintes que no ano-base 2007 tiveram sua inscrição cancelada junto ao CCM ou que tiveram todos os códigos de serviço estimados excluídos desse Cadastro.

Também não precisam entregar a Declaração os prestadores de serviço que, sendo optantes do Simples Federal como microempresa, foram suspensos do Regime de Estimativa no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007 por decisão administrativa e ingressaram no Simples Nacional (Super Simples).

Como esclarecer dúvidas — As dúvidas sobre a Dame 2008 podem ser esclarecidas por meio da seção “Perguntas e Respostas” da página www.prefeitura.sp.gov.br/dame ou podem ser encaminhadas para o e-mail dame@prefeitura.sp.gov.br.