Foi publicado na edição de hoje, dia 28 de dezembro, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto nº 49.096, que regulamenta a Lei nº 14.657. Com base nessa legislação, a Prefeitura concederá, em 2008, desconto de até 100% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis não-residenciais, cujas fachadas sejam adaptadas ou reformadas para atender às normas da Lei Cidade Limpa.
O desconto será concedido de acordo com o total da testada utilizada do imóvel. O abatimento será de 100% para testada menor que 10 metros, 50% para testada com metragem maior ou igual a 10 e menor que 20 metros, e de 25% para testada maior ou igual a 20 e menor que 30 metros.
O valor restante do IPTU que exceder ao desconto deverá ser recolhido normalmente. A não-quitação integral do imposto, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará inscrição do débito na dívida ativa, sendo desconsiderados quaisquer descontos obtidos.
Normas para a concessão do desconto
O desconto será concedido para os imóveis construídos cujas fachadas sejam adaptadas ou reformadas em até 180 dias, contados a partir de hoje, data da publicação do decreto regulamentador. Também terá direito ao abatimento os imóveis cujas fachadas já tenham sido adaptadas ou reformadas para a adequação à Lei Cidade Limpa. Além disso, é preciso atender ainda aos seguintes requisitos:
I - estejam inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal, no exercício de 2007, com padrões "A" ou "B", de qualquer dos tipos previstos na Tabela V da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986;
II - estejam lançados no exercício de 2007 com valor venal de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
III - o total da testada utilizada do imóvel seja menor que 30 metros;
IV - não sejam utilizados, exclusiva ou predominantemente, no exercício de 2007, como residência;
V - não sejam utilizados, no exercício de 2007, como indústria;
VI - não estejam, nos imóveis comerciais verticais, localizados acima do primeiro pavimento.
Requerimento
Para obter o desconto, o interessado deverá apresentar requerimento, até o dia 29 de agosto de 2008, na Subprefeitura da circunscrição do imóvel, que efetuará a verificação da adequação da fachada. Será necessário apresentar a seguinte documentação:
Para pessoa física:
a) cópia do RG e CPF do requerente;
b) cópia da notificação de lançamento do IPTU do exercício 2007;
c) título de propriedade atualizado (se o imóvel não estiver lançado em nome do requerente);
d) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;
e) mínimo de duas fotos por fachada, tamanho 10 x 15 ou maior, demonstrando a adaptação ou reforma.
Para pessoa jurídica:
a) cópia RG e CPF do requerente;
b) cópia da notificação de lançamento do IPTU do exercício 2007;
c) título de propriedade atualizado (se o imóvel não estiver lançado em nome do requerente);
d) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;
e) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ do estabelecimento junto à Receita Federal do Brasil;
f) cópia do instrumento de constituição com alterações posteriores ou consolidado, regularmente registrados no órgão competente;
g) mínimo de duas fotos por fachada, tamanho 10 x 15 ou maior, demonstrando a adaptação ou reforma.
Impedimentos
Não fará jus ao desconto o imóvel que tenha débitos de IPTU. Enquanto o pedido não for deferido, o contribuinte deve efetuar o recolhimento do imposto no respectivo vencimento. Caso seja concedido o desconto, a Prefeitura efetuará novo lançamento, aproveitando os valores já pagos ou fazendo a devolução do que for pago a maior.
Cidade Limpa dá desconto de até 100% no IPTU 2008
Prefeitura da Cidade de São Paulo publica decreto regulamentando a lei que dará desconto no IPTU de 2008 para quem aderir à Lei Cidade Limpa
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