Prefeitura reabre Programa de Parcelamento Incentivado

Novo prazo, que começou em 1º de outubro e vai até 21 de dezembro, possibilita a renegociação de dívidas com perdão de juros e desconto nas multas. Quem está inadimplente não poderá utilizar os créditos da NF-e para abatimento no IPTU

A Prefeitura de São Paulo dá uma nova oportunidade aos contribuintes inadimplentes que ficaram fora do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O prazo para ingressar no programa, que havia terminado no dia 31 de agosto, foi reaberto até o dia 21 de dezembro, nos termos do Decreto nº 48.768, publicado sábado, dia 29 de setembro, no Diário Oficial do município. O PPI possibilita a renegociação de dívidas com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar.

O PPI é uma ótima oportunidade para o contribuinte ficar em dia com a Prefeitura. Quem estiver inadimplente não poderá utilizar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A cada ano, quem exige a NF-e indica, de 1º a 30 de novembro, quaisquer imóveis para serem contemplados com o desconto de até 50% no valor do IPTU. No entanto, quem estiver inscrito no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), que registra os contribuintes inadimplentes, fica impedido de utilizar esses créditos. Somente após a regularização dos débitos junto à Prefeitura, os créditos da NF-e poderão ser utilizados. Vale ressaltar ainda que, especificamente no caso de imóvel, o parcelamento de débitos do IPTU evita que o bem seja levado a leilão para o pagamento da dívida. Uma situação que pode ocorrer com o contribuinte que não cumpre com a sua obrigação de pagar anualmente o IPTU.

Para quem tem microempresas ou empresas de pequeno porte e quer ingressar no Simples Nacional, o PPI é também uma grande oportunidade, já que o regime diferenciado de tributação não admite o ingresso de quem tiver quaisquer dívidas com a União, Estados ou com os Municípios.

As adesões ao PPI devem ser feitas exclusivamente pela Internet, por meio do site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois é necessário cadastrar previamente uma senha de acesso.


Balanço

As duas edições do PPI foram consideradas um sucesso, com resultados acima do esperado pela Prefeitura. Na primeira edição, realizada no ano passado, a Prefeitura parcelou R$ 1,8 bilhão de dívidas de Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas de multas de postura. A segunda, encerrada no dia 31 de agosto, parcelou R$ 940 milhões.


Sobre o PPI - Programa de Parcelamento Incentivado

Quem pode aderir

Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004.

Vantagens na quitação à vista

Redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa.

Condições de parcelamento

Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price, ou em até 120 parcelas, atualizadas pela Taxa Selic.

Parcela mínima

R$ 50, para pessoas físicas
e R$ 500, para pessoas jurídicas.

Dívidas que podem ser pagas

Débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.

Forma de pagamento

A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.

Adesão

A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi). Será necessário solicitar senha de acesso ao sistema no mesmo endereço eletrônico.

Período de adesão

De 1º de outubro a 21 de dezembro.

Dúvidas

O contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar um e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br