Em pouco mais de um ano, mais de 100 milhões de NF-e emitidas

Crédito acumulado para contribuinte deduzir do IPTU chega a R$ 142 milhões

 A Prefeitura da Cidade de São Paulo ultrapassou a marca de 100 milhões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas. Entre 6 de junho de 2006, data de lançamento do programa, e 12 de setembro de 2007, a Prefeitura registrou a emissão de mais de 100 milhões de NF-es, que geraram mais de R$ 142 milhões de créditos aos contribuintes para o abatimento de até 50% do valor do  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

No período, o valor das notas emitidas somou R$ 101 bilhões. Atualmente, há 47.572 empresas autorizadas a emitir NF-e. E 39.717 pessoas físicas cadastradas no sistema, devidamente credenciadas,  para acompanhar a evolução do saldo de seus créditos.

Os créditos são gerados pela emissão de NF-e por empresas prestadoras de serviço, como estabelecimentos de ensino, estacionamentos, cabeleireiros, oficinas mecânicas, academias de ginástica, clínicas de estética, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, entre outros.
 

Por que pedir  NF-e

O contribuinte acumula crédito toda a vez que recebe NF-e. No caso de pessoa física, o crédito equivale a 30% do Imposto sobre Serviços (ISS)  pago; para as empresas, corresponde a 10% do ISS; e para os condomínios, a 7,5%. As alíquotas variam de 2% e 5%, dependendo do serviço.

Suponha que o contribuinte pague R$ 300 pelo conserto do seu carro por uma oficina mecânica, cujo tributo tem a alíquota de 5%. O ISS cobrado será de R$ 15. Com a NF-e, ele acumulara um crédito de R$ 4,50. Esse valor, somado aos demais créditos obtidos até o dia 31 de outubro, poderá ser usado para abater até 50% do IPTU a partir do ano seguinte.

Entre os dias 1.º e 30 de novembro de cada ano, o contribuinte indicará  no portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br) o imóvel que será beneficiado com o abatimento. Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (é inquilino, por exemplo), também será beneficiado com a NF-e.

Os créditos poderão ser distribuídos entre mais de um imóvel ou guardado para os próximos anos - eles têm validade de cinco anos -, ou até mesmo negociados no mercado. Mas só podem ser indicados para receber desconto no IPTU imóveis com os dados cadastrais atualizados e sem dívidas com a Prefeitura.
 

Onde pedir

Estão obrigados a emitir a NF-e todos os prestadores de serviços, localizados no município de São Paulo, que auferiram, no exercício de 2006, receita bruta total igual ou superior a R$ 240 mil. Entretanto, muitas empresas com faturamento abaixo desse valor também aderiram ao sistema e estão emitindo NF-e. O contribuinte pode pesquisar as empresas que emitem NF-e no portal da Prefeitura na Internet.

Ao pedir a NF-e, o cliente deverá fornecer o CPF ou CNPJ, para que o crédito seja feito em seu nome. Também poderá fornecer seu e-mail para receber o documento. A NF-e contém o total do ISS devido pela empresa e a parte do tributo a ser creditada em nome do cliente. Quando a empresa recolhe o ISS, o contribuinte recebe  o crédito a que tem direito sobre o valor do imposto.