Prazo de pagamento de TFE e ISS termina dia 10 de julho

A TFE deve ser recolhida pelas empresas estabelecidas no Município de São Paulo. O ISS é de responsabilidade das sociedades de profissionais, dos profissionais autônomos e das pessoas físicas inscritas no CCM, como médicos, engenheiros, arquitetos, advogados e contadores

Vence dia 10 de julho o prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) referente a 2007, devida à Prefeitura da Cidade de São Paulo. O contribuinte pode parcelar o pagamento em até cinco vezes, desde que o valor da mensalidade não seja inferior a R$ 64,10.

A Secretaria Municipal de Finanças enviou boletos para cerca de 530 mil contribuintes da TFE. Quem não recebeu o boleto e estiver estabelecido na cidade de São Paulo poderá recolher o tributo emitindo a segunda via do Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP), por meio da Internet, no portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br) . Para isso, basta ter em mãos o número do Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) e o código de serviço.

O pagamento da TFE poderá ser feito nos seguintes bancos conveniados: Itaú, Bradesco, ABN-AMRO Real, Banco do Brasil, Banespa, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander, Sudameris e Unibanco. A quitação também poderá ser realizada nos caixas eletrônicos ou, ainda, via Internet Banking.

A TFE é anual e cobrada em razão da atuação dos órgãos do poder Executivo que exercem poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal que disciplina o uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transporte, ordem ou tranqüilidade públicas. O contribuinte que não pagar a TFE poderá ser cobrado judicialmente pela Prefeitura e inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).


ISS de autônomos e sociedade de profissionais

Dia 10 de julho também é a data de vencimento da parcela do Imposto sobre Serviços (ISS), referente ao segundo trimestre de 2007 de responsabilidade de profissionais autônomos, sociedade de profissionais e de pessoas físicas inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), como médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros, etc. Para essas categorias, o ISS tem incidência mensal, mas o recolhimento é realizado trimestralmente.

O valor do ISS para os autônomos é calculado por meio da aplicação de uma alíquota (2% ou 5%, de acordo com a atividade) sobre uma base de cálculo mensal, estabelecida pela pela Prefeitura, com base na lei n.º 13.701/03.

Para as sociedades de profissionais, o valor obtido na operação citada anteriormente deverá ser multiplicado pelo número de sócios e/ou profissionais habilitados que prestam serviços em nome da sociedade. Caso o número de profissionais da sociedade seja diferente daquele informado no documento de arrecadação, o contribuinte poderá emitir boleto com os novos dados e providenciar a devida alteração nos dados cadastrais.

Para os pagamentos realizados após a data de vencimento, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia (até um limite máximo de 20%), juros de mora à razão de 1% ao mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento, e correção monetária, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).