Prefeitura prorroga prazo de adesão ao PPI

Programa é opção para contribuinte quitar dívidas com o Fisco Municipal e poder migrar para o Supersimples

Os contribuintes ganharam um tempo extra para quitar seus débitos com desconto junto à Prefeitura da Cidade de São Paulo e, assim, aderir ao Simples Nacional, também chamado  Supersimples. O prazo para ingressar no Programa Parcelamento Incentivado (PPI), que terminaria no dia 6 de julho, foi prorrogado para o dia 31 de agosto, nos termos do  Decreto n.º 48.487/07,  publicado ontem, dia 4 de julho, no Diário Oficial do município.

A ampliação no prazo do PPI, que engloba as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2004, foi adotada para facilitar a adesão pelas micro e pequenas empresas ao Supersimples.  Isto porque não poderão ingressar neste regime as empresas que possuem  débitos com as Receitas  Federal, Estadual e Municipal. Os contribuintes que desejarem aderir ao Supersimples ainda neste ano têm prazo até 31 de julho para regularizar estas pendências. Após este prazo só será possível aderir ao Simples Nacional a partir de janeiro de 2008.

Segundo os dados da Secretaria Municipal de Finanças, de 1,34 milhão de micro e pequenas empresas da Cidade de São Paulo, 860 mil terão que regularizar suas pendências tributárias e cadastrais até 31 de julho se quiserem aderir ainda este ano ao Supersimples.

O PPI oferece ao contribuinte diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros.  No caso de pagamento de parcela única, há redução de até 75% da multa e de 100% dos juros de mora. Para o pagamento parcelado, é oferecida a redução de até 50% da multa e de 100% dos juros.

Além disso, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até dez anos (120 meses), desde que respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o prazo para parcelamento poderá até mesmo ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.

Pela Lei n.º 14.129/06, que instituiu o PPI, podem  ser incluídas no programa dívidas tributárias e não-tributárias, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços (ISS), a antiga Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) - atual Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) -, Taxa do Lixo e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e a por falta de muro, passeio e limpeza (MPL), entre outras. Apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por causa de prejuízo causado ao patrimônio público ficam fora do programa.


ADESÃO

O contribuinte deve ingressar no programa exclusivamente pela Internet. Para acessar o portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de Senha Web. Caso não possua senha, ou a tenha esquecido, basta o interessado acessar o portal no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e seguir as instruções para obtê-la.

Após a adesão, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subseqüente à da formalização do pedido. As demais vencerão sempre no último dia útil de cada mês.

O pagamento da primeira parcela deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) e as demais por débito automático em conta corrente, indicada pelo contribuinte, nos seguintes bancos conveniados com a Prefeitura: Itaú, Bradesco, ABN Amro, Banco do Brasil, Banespa,  Caixa Econômica Federal, HSBC,  Nossa Caixa, Safra, Santander, Sudameris e Unibanco.


DÍVIDA CONTRAÍDA A PARTIR DE 2005

As dívidas com fatos geradores ocorridos a  partir de 1.º de janeiro de 2005 não podem ser incluídas no PPI. Nesse caso existem outras opções de parcelamento, mas sem desconto da multa e dos juros.

Os débitos relativos ao Imposto sobre Serviço (ISS) contraídos até 31 de janeiro de 2006 poderão ser incluídos no Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional (PISN), podendo ser quitados em até 10 anos (120 meses). A adesão ao PISN deverá ser feita pela Internet, também no portal da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br).

Outra opção é o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa (ISS, ITBI, IPTU, taxas e contribuições) junto ao Departamento Fiscal da Secretaria de Negócios Jurídicos, com prazo de até 36 meses. Para aderir a este parcelamento o contribuinte deve comparecer à Rua Maria Paula, 136 - Centro - de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15 horas ou aos  seus postos avançados nas subprefeituras de Santo Amaro - Praça Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro; de Pinheiros - Avenida Nações Unidas, 7.123 - Pinheiros; de Santana/Tucuruvi - Avenida Tucuruvi, 808 - Santana; da Penha - Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - de segunda a sexta-feira, das 8  às 18 horas.