Contribuinte em débito com a Prefeitura ficará fora do Supersimples

Novo regime diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas obriga contribuinte a renegociar dívidas. Quem deve à Prefeitura de São Paulo pode aderir ao PPI e parcelar débitos em até 10 anos, com redução de juros e de multa

A Lei n.º 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, entra em vigor a partir de 1.º de julho, com o objetivo de facilitar a vida das empresas.

Contribuintes que pretendem aderir ao novo regime de tributação, no entanto, precisam ficar atentos a algumas normas para não serem barrados no momento da adesão. Somente poderão optar pelo Supersimples as microempresas e as empresas de pequeno porte (assim consideradas aquelas com receita bruta anual máxima de R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00, respectivamente), desde que não haja nenhum impedimento legal. Não poderão ingressar no  Supersimples, por exemplo, empresas que possuem  débitos com os Fiscos Federal, Estadual ou Municipal.
 
Para aderir à nova sistemática de tributação, empresas localizadas  no Município de São Paulo, em atraso com a prefeitura, precisam regularizar todos os débitos com vencimento até maio de 2007, incluindo o Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF), extinta em 2002,  Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA),  Taxa do Lixo (TRSD/TRSS). 
 
ADESÃO AO PPI PODE RESOLVER PROBLEMA
 
Uma boa opção para o contribuinte regularizar as obrigações com a Prefeitura de São Paulo é o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permite a liquidação de débitos tributários e não-tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2004, em condições bastante favoráveis. O prazo para adesão ao PPI vai até o dia 06 de julho. “O programa possibilita o pagamento dos débitos com redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa para a quitação em parcela única. No pagamento parcelado, é oferecida redução dos juros de mora de 100% e de até 50% da multa”, explica Ronilson Bezerra Rodrigues, Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo.

O contribuinte poderá parcelar os débitos em até 10 anos, desde que o valor da parcela mensal não seja inferior a R$ 50,00, para pessoa física, e de R$ 500,00, para pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o prazo de parcelamento poderá ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que haja garantia real para o débito.
 
A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, que já soma mais de R$ 137 milhões em dívidas renegociadas, deve ser feito até o dia 06 de julho pela Internet: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. Em caso de dúvida, está disponível o serviço de atendimento pelo telefone 156. 
 
ALGUMAS NORMAS DO SUPERSIMPLES
                                
Instituído pela Lei complementar n.º 123/2006, o Supersimples é um novo sistema tributário, com um conjunto de incentivos destinados a micro e pequenas empresas. Entre eles, o Regime Único de Arrecadação, que permite o recolhimento de oito tributos, com alíquotas diferenciadas, por meio de um único documento. Eduardo de Lima Souza, assistente técnico da Subsecretaria da Receita Municipal, explica quais são esses tributos:

  • 2 (dois) impostos federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
  • 4 (quatro) contribuições federais: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  - CSLL, PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e INSS patronal;
  • 1 (um) imposto estadual: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
  • 1 (um) imposto municipal: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.