Nova oportunidade para quitar dívidas com a Prefeitura

Contribuintes poderão pagar débitos tributários e não-tributários contraídos até dezembro de 2004 com redução de 100% dos juros e abatimento de até 75% nas multas

A partir desta terça-feira, 10 de abril, os paulistanos terão nova oportunidade para quitar  suas dívidas com a Prefeitura da Cidade de São Paulo. As normas estão no Decreto n.º 48.260, que reabre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para que as pessoas físicas e jurídicas possam liquidar débitos tributários e não-tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2004, em condições bastante favoráveis. O prazo de  adesão vai até 06 de julho. O Decreto será publicado na edição desta terça-feira (10), no Diário Oficial da Cidade.

Como no ano passado, quando houve mais de 530 mil adesões, o PPI oferecerá ao contribuinte diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros.  No caso de pagamento de parcela única, haverá redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa. Para o pagamento parcelado, será oferecida redução de 100% dos juros de mora e de até 50%  da multa.

Além disso, o contribuinte poderá parcelar seu débito em até dez anos (120 meses), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o prazo para parcelamento poderá até mesmo ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.

A atualização das parcelas mensais será feita pela taxa Selic. Se o contribuinte optar por pagar o débito em até 12 vezes, o valor da parcela poderá ser fixo, caso escolha a modalidade de parcelamento com juro de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price.

Pela Lei n.º 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o PPI, poderão ser incluídas no programa dívidas tributárias e não-tributárias, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a antiga Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) - atual Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) -, Taxa do Lixo, Contribuição de Melhoria e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e a por falta de muro, passeio e limpeza (MPL), entre outras. Apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por causa de prejuízo causado ao patrimônio público ficam fora do programa.

Também poderão ser incluídos no PPI débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004. Poderão ser inseridos, ainda, saldos de parcelamento em andamento, com exceção dos saldos originários de pedidos homologados no próprio PPI que estejam sendo pagos regularmente.

O PPI permitirá até mesmo a compensação de créditos não prescritos, vencidos até o exercício de 2004, que o contribuinte tenha contra o Município de São Paulo, com exceção de precatórios judiciais. Permanecerá no PPI, eventual saldo remanescente da dívida.

Não há limite para a inclusão de débitos no programa. Entretanto, o contribuinte não
está obrigado a incluir todas as suas dívidas. Ele poderá escolher quais os débitos que deseja que sejam abrangidos pelo PPI, desde que sejam respeitadas as regras do programa.

Os contribuintes que têm parcelamentos homologados pelo Refis em andamento não poderão aderir ao PPI.


ADESÃO

O contribuinte poderá ingressar no programa exclusivamente pela Internet. Para
acessar o portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de Senha Web. Caso não possua senha, ou a tenha esquecido, basta o interessado acessar o portal no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e seguir as instruções para obtê-la.

Após a adesão, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subseqüente à da formalização do pedido. As demais vencerão sempre no último dia útil de cada mês.

O pagamento da primeira parcela deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) e as demais por débito automático em conta corrente, indicada pelo contribuinte, nos seguintes bancos conveniados com a Prefeitura: Itaú, Bradesco, ABN Amro, Banco do Brasil, BankBoston, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander/Banespa, Sudameris e Unibanco.


RESULTADOS

Em 2006, os resultados obtidos com o PPI  foram surpreendentes: 533.167 adesões, sendo 456.918 via carnê e 76.249 pela Internet. No total, foram parcelados R$ 1,856 bilhão, sendo que R$ 400,178 milhões para pagamento à vista. Por tributo, o IPTU representou a maior parte dos parcelamentos, com o valor de R$ 885,282 milhões, ou 47,7% do total, seguido pelo ISS/TLIF, com R$ 804,348 milhões, ou 43,3% do volume parcelado.

 

COMO FUNCIONA O PPI

Quem pode aderirPessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004.
Vantagens na quitação à vistaRedução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa.
Condições de parcelamentoRedução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, de acordo com tabela Price ou em até 120 parcelas, atualização pela taxa Selic.
Parcela mínimaR$ 50, para pessoas físicas
e R$ 500, para pessoas jurídicas.
Dívidas que podem ser pagasDébitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multa de postura e preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.
Forma de pagamentoA primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.
AdesãoA formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi). Será necessário solicitar senha de acesso ao sistema no mesmo endereço eletrônico.
Período de adesãoDe 10 de abril a 06 de julho. Não haverá prorrogação de prazo, por falta de previsão legal.
DúvidasO contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar um e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br
Atendimento ao públicoNo caso de pessoa física, na subprefeitura do seu bairro, de segunda a sexta-feira, das 9 h às 18 h. Para pessoa jurídica, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no Vale do Anhangabaú, 206 - Centro - de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h.
Atendimento ao público (somente para IPTU)No Departamento Fiscal da Secretaria dos Negócios Jurídicos, na Rua Maria Paula, 136 - Centro - de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15 h. Nos postos avançados das subprefeituras de Santo Amaro, Pinheiros, Santana e Penha - de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h.