Exija NF-e para reduzir o valor do IPTU

Créditos acumulados poderão ser utilizados para o abatimento de até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2008

As férias de verão terminaram. É hora de as famílias reorganizarem a agenda com todos os compromissos importantes, especialmente aqueles que podem garantir algum tipo de alívio ao orçamento doméstico. Os paulistanos devem aproveitar a volta às aulas de seus filhos para exigir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos estabelecimentos de ensino que estejam obrigados a emitir este documento. No site da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br) é possível pesquisar os prestadores de serviços que já fornecem NF-e localizados no seu bairro.

Toda vez que os paulistanos receberem NF-e, com o Imposto sobre Serviço (ISS) devidamente pago, estarão juntando créditos para abater até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2008. Em 2007, 4.401 contribuintes aproveitaram o benefício da redução do IPTU proporcionada pela NF-e, sendo 2.819 pessoas jurídicas e 1.582 pessoas físicas.

Para o abatimento do IPTU em 2008, poderão ser usados os créditos acumulados até 31 de outubro deste ano. Os créditos são gerados pela emissão de NF-e por empresas prestadoras de serviço, tais como: estabelecimentos de ensino, estacionamentos, academias de ginástica, clínicas de estética, cabeleireiros, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, oficina mecânica, entre outros.

No caso de pessoa física, o crédito equivale a 30% do ISS sobre o imposto pago. As alíquotas do imposto variam de 2% a 5%, dependendo do serviço. Suponha que você pague R$ 100 mensal na academia de ginástica, cuja alíquota é de 5%. O ISS será de R$ 5. Pedindo NF-e, você acumulará um crédito mensal de R$ 1,50. Assim, imagine o quanto você irá acumular, se exigir NF-e todas as vezes que contratar algum serviço. Os valores acumulados poderão quitar até 50% do IPTU a partir do ano seguinte.

Entre os dias 1.º e 30 de novembro de cada ano, você poderá indicar no site da Prefeitura o imóvel que será beneficiado com esse abatimento. Não é necessário nenhum vínculo entre o seu crédito e o imóvel. Além disso, esse desconto poderá ser distribuído entre mais de um imóvel ou guardado para os próximos anos ­– ele tem validade de cinco anos. Mais lembre-se: só poderão ser indicados imóveis com os dados cadastrais atualizados e sem dívidas com a Prefeitura.

Onde pedir a NF-e

Estão obrigados à emissão da NF-e todos os prestadores de serviços, localizados no município de São Paulo, que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta igual ou superior a R$ 240.000,00.

Muitas empresas com faturamento abaixo desse valor também aderiram ao sistema e estão emitindo NF-e. O consumidor pode verificar se a prestadora de serviço emite NF-e pelo selo de identificação (“Aqui tem NF-e”), fixado em lugar visível no estabelecimento, ou no portal da Prefeitura na Internet.

Ao pedir a NF-e, o cliente deverá fornecer o CPF/CNPJ, para que o crédito seja feito em seu nome. Embora um dos objetivos da NF-e seja a eliminação de papel, uma vez que a operação é toda feita por meio eletrônico, o cliente pode solicitar ao prestador de serviços uma cópia da NF-e ou fornecer seu e-mail para receber o documento.

A NF-e contém o total do ISS devido e a parte do tributo a ser creditada em nome do cliente. Quando a empresa recolher o ISS, o cliente receberá o crédito a que tem direito sobre o valor do imposto pago.

Se não tiver condições de emitir NF-e no momento da prestação ou do acerto do serviço, como nos casos de estacionamentos, a empresa poderá fornecer o Recibo Provisório de Serviços (RPS). O prestador de serviço deverá converter o RPS em NF-e no prazo de 10 dias corridos, mas no máximo até o quinto dia do mês seguinte.

O cliente poderá acompanhar o saldo de seus créditos no portal da Prefeitura. Para tanto, basta acessar o site e utilizar a página de “Consulta de RPS” ou ainda mediante acesso ao sistema da NF-e por meio de senha individual.

Empresas

As empresas que tomarem serviços de outras também têm direito ao benefício, mas o crédito nesse caso é de 5% ou de 10% do valor do ISS recolhido, e também será permitido o abatimento de até 50% do IPTU.

Para as empresas prestadoras de serviços, as NF-e’s também são vantajosas. Elas reduzem os gastos com impressão e armazenagem de talões, eliminam o pedido de Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDF) e dão mais agilidade na emissão de notas. Além disso, as NF-e’s também são dispensadas de lançamentos na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).