Nota fiscal eletrônica começa a gerar créditos para abater no IPTU

Contribuinte que contratar uma empresa de prestação de serviços a partir de amanhã, com as características definidas pelo fisco municipal, já poderá pedir a emissão do documento

A Prefeitura da cidade de São Paulo dá hoje (06/06) mais um passo para reduzir, de fato, a carga tributária individual do cidadão do maior município do País. Este é o principal objetivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) lançada, oficialmente, pelo prefeito Gilberto Kassab e o secretário Municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa. A implantação da NF-e  também criará condições para geração de empregos e atração para São Paulo de novas empresas, inclusive com a redução da prática de simulação fiscal, já que somente os prestadores de serviço estabelecidos na cidade de São Paulo vão poder gerar crédito.

Agora, com a nova sistemática, tanto o prestador de serviço emitirá NF-e quanto quem contratou o serviço será informado automaticamente a respeito da emissão da NF-e. Isso ocorrerá, a partir do sistema da Prefeitura, que vai garantir a autoria da Nota Fiscal eletronicamente emitida. O sistema da NF-e e todas as informações vão poder ser acessadas por meio da Internet no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br a partir de amanhã, dia 07/06. Por exemplo, o cliente que pagar um serviço a uma empresa que emite NF-e vai poder acompanhar por meio da Internet os seus créditos no mesmo site. No final do ano, os créditos acumulados serão usados para abater até 50% do IPTU.

A partir de hoje, por exemplo, no Hotel Crowne Plaza São Paulo já pode ser solicitada emissão da NF-e. Ela será obrigatória para alguns prestadores de serviços e facultativa para outros. A partir de amanhã (07/06) a emissão da NF-e será opcional para todos os prestadores de serviços. A partir de 1° de agosto a emissão da NF-e será obrigatória para todos os prestadores com faturamento anual superior a R$ 240 mil, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Com isso, uma pessoa (cliente) que contratar uma empresa de prestação de serviços a partir de amanhã (07/06), com as características definidas pelo fisco municipal, já poderá pedir a emissão da NF-e. Caso o prestador não esteja cadastrado para emitir a NF-e imediatamente, ele poderá emitir a nota fiscal comum, acrescentando a informação do CPF ou do CNPJ do cliente, se cadastrar para emitir NF-e no site da Prefeitura e, no prazo de 10 dias converter essa nota fiscal comum em NF-e. Ao longo do ano, quem contratar serviços tais como academia de ginástica, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, transporte escolar, entre outros, e pedir a NF-e estará acumulando créditos.

Quando a empresa prestadora de serviços gerar o documento de arrecadação para pagamento do ISS no sistema da NF-e e recolher o tributo, o cliente dessa empresa vai receber o crédito sobre o valor do serviço. A NF-e terá a informação a respeito do total do ISS recolhido e também o valor da parte desse tributo que pertence ao cliente – o crédito. A porcentagem, sobre o valor do ISS, é de 30% para pessoas físicas e de 10% para pessoas jurídicas.

Entre 1° e 30 de novembro de cada ano, bastará indicar os imóveis que vão ser beneficiados. Para isso será necessário informar apenas o número do cadastro do imóvel que vai receber o crédito para abater até 50% do IPTU. Não é necessário qualquer vínculo entre o dono do crédito e o imóvel. Além disso, se sobrar créditos, será possível distribuí-los entre outros imóveis ou guardá-los.

A NF-e é uma medida de modernização da administração tributária que simplificará a vida dos prestadores de serviço e de seus clientes, os cidadãos da cidade de São Paulo. Para o prestador de serviços, a NF-e vai significar a substituição das tradicionais notas fiscais impressas. Ele não terá mais gastos com gráfica e vai economizar com local para arquivamento. A NF-e também significa ainda menos burocracia no cumprimento das obrigações acessórias de quem presta serviços porque a empresa que emitir NF-e não terá mais que solicitar ao fisco municipal autorização para impressão de documento fiscal e não terá de enviar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

Para o secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa, além da melhoria da eficiência da administração tributária, “a Prefeitura da cidade de São Paulo está, de fato, reduzindo a carga tributária do cidadão no Município de São Paulo e ao mesmo tempo aumentando a base de arrecadação, cobrando de quem não estava pagando adequadamente os seus tributos”. Com a implantação da NF-e, a Administração poderá ainda melhorar os seus procedimentos de fiscalização e de arrecadação dos tributos municipais. Será possível acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão da nota fiscal até o recolhimento do imposto. Com isso, as informações necessárias ao gerenciamento da arrecadação do ISS na cidade de São Paulo estarão disponíveis com maior precisão e rapidez.