Prefeitura regulamenta melhorias na legislação tributária

Entre as mudanças está a eliminação do dispositivo que dificultava contribuintes de regularizarem a situação fiscal de lotes inseridos em glebas com dívidas tributárias

Com a regulamentação da Lei n° 14.125/2005, a Prefeitura da Cidade de São Paulo está dando continuidade ao processo de aperfeiçoamento da legislação tributária do município. Está sendo eliminada, por exemplo, o dispositivo legal que dificultava contribuintes de regularizarem a situação fiscal de lotes inseridos em glebas com dívidas tributárias – especialmente IPTU.

A legislação anterior não permitia a regularização desses lotes individualmente por causa do princípio da solidariedade tributária. O proprietário que desejasse regularizar a situação fiscal de sua área era obrigado a pagar integralmente o total da dívida tributária da gleba.

Agora, com a nova legislação é possível pagar apenas a parte da dívida referente ao lote. Por exemplo: se o proprietário de um lote de 500 metros quadrados localizado em uma gleba de 5.000 metros quadrados de terra nua, quiser regularizar sua área será possível pagar a parte da dívida referente ao seu lote, ou seja 10%.

Outra regulamentação importante da Lei nº 14.125/05 vai ajudar a preservar áreas verdes e regiões de mananciais localizados nas zonas sul e leste da cidade. Com a mudança na lei, agora será possível à Administração ampliar o benefício de isenção do Imposto Territorial Urbano (ITU) já concedido para os proprietários de imóveis situados em área de proteção de mananciais também para os proprietários de Zona Especial de Preservação Ambiental (Zepam) desde que seja respeitada a taxa de permeabilidade mínima de 15% a 90%, legalmente estabelecida.

O contribuinte deverá solicitar na Subprefeitura em que se localiza o imóvel a isenção de ITU relativa à parte do terreno não construída. A Subprefeitura responsável deverá elaborar parecer técnico conclusivo quanto à observância da taxa de permeabilidade mínima, encaminhando a seguir o expediente à Secretaria Municipal de Finanças, para análise e decisão sobre a concessão do benefício.

SERVIÇO:

Conceitos importantes

Manancial: “Local onde há descarga e concentração natural de água doce originada de lençóis subterrâneos e de águas superficiais, que se mantém graças a existência de um sistema especial de proteção da vegetação.”
A lei estadual nº 9.866, de 28/11/97, em seu § único, art. 1º define assim: “consideram-se mananciais de interesse regional as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.”

Zona Especial de Preservação Ambiental (Zepam): Plano Diretor Estratégico da Cidade de SP, na Lei nº 13.430 de 13/09/02; Seção IV - Subseção I - Da zona especial de preservação ambiental - ZEPAM

Art. 167 -A - As Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM são porções do território destinadas a proteger ocorrências ambientais isoladas, tais como remanescentes de vegetação significativa e paisagens naturais notáveis, áreas de reflorestamento e áreas de alto risco onde qualquer intervenção será analisada especificamente.