Prefeitura regulamenta parcelamento de dívidas para contribuintes

Por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), contribuinte poderá regularizar sua situação fiscal com desconto de 100% dos juros e de até 75% nas multas

A Prefeitura da cidade de São Paulo acaba de regulamentar a lei 14.1206/06 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e que permitirá a regularização da situação fiscal dos contribuintes em condições bastante favoráveis. Com o PPI, a Administração municipal oferecerá benefícios expressivos às empresas e pessoas físicas que devem à Prefeitura, permitindo que os munícipes saldem suas dívidas tributárias e não-tributárias.

O PPI beneficia todos os contribuintes cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2004. O programa vai oferecer aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento, sendo que cada um poderá escolher a forma de pagamento que lhe for mais conveniente.

No caso de pagamento em parcela única, haverá redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora. No caso de pagamento parcelado, será oferecida redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora. A exceção são as multas de trânsito que não podem ser parceladas, por necessitar de lei federal.

Além disso, o contribuinte poderá parcelar o seu débito em até 120 meses, respeitando o valor mínimo por parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoa jurídica. No caso de pessoas jurídicas, o prazo para parcelamento poderá inclusive ser superior a 120 meses de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.

O contribuinte poderá ingressar no PPI de duas maneiras. Uma delas será por solicitação do próprio contribuinte. Neste caso, será necessário solicitar senha de acesso ao sistema por meio da Internet no endereço www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi. Após a obtenção de senha será possível acessar o sistema e fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento.

A outra maneira de ingressar no programa será aceitando a proposta de adesão ao programa que a Prefeitura encaminhará pelos correios para quem possui débitos de IPTU e Taxa do Lixo. No início de abril, a Prefeitura vai enviar pelos Correios as propostas para cerca de 450 mil contribuintes que devem até R$ 50 mil de IPTU. Em junho, também pelos Correios, vai enviar as propostas para os quase 1,1 milhão de contribuintes que têm débitos referentes à Taxa do Lixo.

Nas propostas impressas, o contribuinte receberá um boleto para pagamento à vista e uma opção para pagamento parcelado. Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, as demais parcelas serão enviadas após o recolhimento das 2 (duas) primeiras prestações.

O contribuinte também poderá incluir no PPI os débitos relativos ao IPTU de outros imóveis e ainda os débitos de outros impostos e taxas referentes a 2004 ou anos anteriores. Neste caso, será necessário fazer a opção por meio da Internet (www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi).

O PPI será oferecido a todos os munícipes que devem a Prefeitura que terão igual oportunidade de regularização de seus débitos. Caso a dívida não seja paga ou parcelada dentro do prazo estabelecido para a liquidação da parcela única ou da primeira parcela, o nome do contribuinte será incluído no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal), nos termos da lei 14.094/05.

Atualmente, o total de débitos de contribuintes para com a Prefeitura Municipal de São Paulo é de aproximadamente R$ 30 bilhões, entre créditos tributários e não-tributários.


SERVIÇO

Instruções para pagar:
Até a data de vencimento, na rede bancária autorizada.
Após o vencimento, será necessário emitir nova guia de pagamento por meio do site www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi.
Os acréscimos legais serão calculados automaticamente pelo sistema.

2ª Via
A emissão de 2ª via será feita, exclusivamente, por meio do site www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi.

Atendimento telefônico: 156

Atendimento ao público:

Na subprefeitura mais próxima do seu imóvel.
Horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 18 horas.

No Departamento Fiscal da Secretaria dos Negócios Jurídicos – só para o IPTU.
Rua Maria Paula, 136 – Centro
Horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 15 horas.