Prefeitura de São Paulo moderniza Legislação sobre Sociedades Uniprofissionais (SUPs)

Lei de 2021 reduz valor do imposto para sociedades com até cinco profissionais habilitados


As Sociedades Uniprofissionais, também conhecidas como SUPs, são sociedades de profissionais habilitados ao exercício da mesma atividade, dentre as elencadas no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, e referem-se às chamadas "profissões liberais", como medicina, engenharia e advocacia.

Tais sociedades sofreram fortemente os impactos da pandemia da Covid-19, em especial pelas restrições à circulação de pessoas e pela suspensão de várias atividades, medidas necessárias para conter o avanço da doença.

Assim, a Prefeitura de São Paulo propôs, e a Câmara Municipal aprovou, a Lei nº 17.719/2021, a qual, dentre outras medidas, estabeleceu nova sistemática para cobrança do ISS devidos pelas SUPs, reduzindo o valor real do imposto devido para as sociedades com até cinco profissionais habilitados.

Tais sociedades compõem mais da metade do total de SUPs cadastradas na cidade, e, graças à inciativa da Prefeitura, pagarão menos ISS em valores reais em 2022 do que pagariam caso a legislação antiga tivesse sido mantida.

Com a medida, a Cidade de São Paulo dá mais um passo no apoio aos prestadores de serviços de menor porte, ajudando a preservar empregos, renda e disponibilidade de serviços de elevada relevância para a população.