Dotação para contratos de gerenciamento de estágios

Informações sobre a dotação orçamentária a ser utilizada para cobertura das despesas com contratos de prestação de serviços de agente de integração de estágios.

As Subsecretarias de Planejamento e Orçamento Municipal (SUPOM) e do Tesouro Municipal (SUTEM) informam sobre a dotação orçamentária a ser utilizada para cobertura das despesas com contratos de prestação de serviços de agente de integração de estágios.

Todas as despesas com esses contratos, incluindo o pagamento dos valores referentes a bolsa-auxílio, auxílio-transporte e remuneração por serviços administrativos de integração de estágios, devem ser executadas somente na conta-despesa 3.3.90.39 - isto é, utilizando a modalidade de aplicação 90 (aplicações diretas) e o elemento de despesa 39 (outros serviços de pessoa jurídica).

Para diferenciar os valores despendidos com bolsa-auxílio, auxílio-transporte e serviços administrativos, indicamos a utilização dos subelementos e itens de despesa disponíveis no SOF, conforme abaixo:
 

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A modalidade 50 (transferências a instituições privadas sem fins lucrativos) não deve ser utilizada para esse tipo de contratação, pois, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª Edição, página 123, as transferências não se aplicam a casos em que exista contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor.

Já os elementos de despesa 48 (outros auxílios financeiros a pessoas físicas) e 49 (auxílio-transporte) também não devem ser utilizados para esse tipo de contratação, pois eles servem para os casos em que há o pagamento direto de auxílio financeiro em pecúnia à pessoa física, conforme o MCASP, 9ª Edição, página 97.

Informamos que, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024, as despesas com contratação de estagiários foram concentradas na nova ação orçamentária 2106 (Manutenção e Operação de Programa de Estágios). Dessa forma, no PLOA 2024, todos os valores lançados pelos órgãos e entidades municipais nas contas-despesa 3.3.50.39.00, 3.3.50.48.00 e 3.3.90.39.00 já foram aglutinados na conta-despesa 3.3.90.39.00 da nova ação 2106.

Por todo o exposto, solicitamos a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que promovam o apostilamento ou aditamento contratual para contemplar a orientação acima, bem como providenciem as alterações orçamentárias necessárias, nos termos do Decreto nº 62.147/2023.

Dúvidas sobre a classificação dos contratos de gerenciamento de estágios na conta-despesa 3.3.90.39.00 podem ser encaminhadas para servicos.supom@SF.prefeitura.sp.gov.br.