Em 2 de julho de 2019 foi publicada a Instrução Normativa SF/SUREM 7 que orienta a todas as empresas que desejarem se enquadrar ou desenquadrar do regime de sociedade de profissionais deverão faze-lo exclusivamente por processo administrativo.
- O serviço é atendido por agendamento NESTE LINK.
- O modelo do processo se encontra NESTE LINK.
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