Não é permitido o pagamento em pecúnia a título de auxílio-teletrabalho, reembolso de plano de internet e congêneres. As entidades também devem se abster de criar ou estudar a criação deste tipo de reembolso ou benefício aos seus funcionários.
É possível, no entanto, e considerando as suas particularidades e disponibilidadede recursos próprios, implementar política de teletrabalho que preveja a cessão em comodato de bens móveis que auxiliem no cumprimento da jornada de trabalho por seus funcionários.
- JOF 22.01.2021 Auxílio teletrabalho