Orientações sobre a remuneração dos diretores

Diretrizes JOF.

1) Os diretores têm direito a receber:

  • Remuneração mensal;
  • Plano de saúde;
  • Bonificação anual de 2,5 salários, pro rata temporis;
  • Participação nos resultados, quando for o caso, dentro de diretrizes a serem fixadas pela JOF.

2) Como consequência, os diretores NÃO têm direito a:

  • 13º salário;
  • Adicional de férias;
  • Depósito no FGTS.

Outros benefícios de natureza pecuniária como: auxíio-refeição, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, etc.

3) Sobre as férias dos diretores:

Os diretores têm direito somente ao gozo dos 30 dias de não comparecimento ao trabalho, mas não do adicional sobre o período. Caso haja períodos aquisitivos completos não fruídos, ele terá direito a indenização de um salário sobre o período não usufruído (mas sobre essa indenização não incide qualquer adicional).

Exemplo:

- Diretor trabalha de 01/01/2017 a 30/06/2019 sem "sair de férias" em nenhum momento.

De 01/01/2017 a 31/12/2017 ocorre o período aquisitivo 1, cujo período de gozo 1 será de 01/01/2018 a 31/12/2018.

De 01/01/2018 a 31/12/2018 ocorre o período aquisitivo 2, cujo período de gozo 2 será de 01/01/2019 a 31/12/2019.

De 01/01/2019 a 30/06/2019 ocorre o período aquisitivo 3, parcialmente. A rescisão ocorre em 30/06/2019.

O Diretor, na rescisão, será indenizado, de forma simples, pelo período de gozo 1 - já vencido - (ressaltamos, no entanto, que isso não é a melhor prática e que as férias devem ser usufruídas pelos diretores e funcionários!) e pelo período de gozo 2 - não vencido -, ambos não fruídos. Não há, no entanto, indenização proporcional pelo período aquisitivo 3, isto é, de período aquisitivo que não tenha sido completado. (Atentem-se a isso, pois é um entendimento diferente do havido para funcionários celetistas).