Assunto: FUNCIONAMENTO DA SALA DE VACINA NAS UBS
Considerando
Que o Programa Nacional de Imunização estabelece que é de competência do Município a organização das ações de imunização no âmbito das Unidades Básicas de Saúde;
Que o Calendário Nacional de Vacinação estabelece períodos regulares para aplicação das vacinas e deve ser garantido acesso aos usuários do SUS;
Que a Atenção Básica, como organizadora do cuidado, deve estar preparada para acolher, orientar e prestar atendimento aos usuários que buscam os serviços de saúde;
Que a Rede Municipal de Saúde de São Paulo conta com salas de vacina em toadas as Unidades Básicas de Saúde;
Que o documento Diretrizes Operacionais da Atenção Básica, publicado em janeiro deste ano pela Secretaria Municipal da Saúde, estabelece o horário de funcionamento dos serviços ofertados nas unidades de saúde na cidade;
A Coordenação da Atenção Básica e a Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde reiteram:
1) As salas de vacina nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) atenderão aos usuários durante todo o período de funcionamento da unidade;
2) No momento do atendimento, deverá ser solicitada a caderneta de vacinação para conferência e atualização, quando necessário;
3) A não apresentação da caderneta não deve ser impeditivo para a aplicação da vacina, quando indicada. Neste caso, o profissional de saúde deve preencher o comprovante da vacina aplicada no momento e entregá-lo ao usuário.
São Paulo, 04 de setembro de 2015.
Dra. Rejane Calixto Gonçalves |
Dra. Wilma Tiemi M. Morimoto |
Coordenadora | Coordenadora |
Atenção Básica | Vigilância em Saúde |
SMS – PMSP | SMS – PMSP |