NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2015 CAB/COVISA

Assunto: FUNCIONAMENTO DA SALA DE VACINA NAS UBS

 

Considerando

Que o Programa Nacional de Imunização estabelece que é de competência do Município a organização das ações de imunização no âmbito das Unidades Básicas de Saúde;

Que o Calendário Nacional de Vacinação estabelece períodos regulares para aplicação das vacinas e deve ser garantido acesso aos usuários do SUS;

Que a Atenção Básica, como organizadora do cuidado, deve estar preparada para acolher, orientar e prestar atendimento aos usuários que buscam os serviços de saúde;

Que a Rede Municipal de Saúde de São Paulo conta com salas de vacina em toadas as Unidades Básicas de Saúde;

Que o documento Diretrizes Operacionais da Atenção Básica, publicado em janeiro deste ano pela Secretaria Municipal da Saúde, estabelece o horário de funcionamento dos serviços ofertados nas unidades de saúde na cidade;

A Coordenação da Atenção Básica e a Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde reiteram:

1) As salas de vacina nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) atenderão aos usuários durante todo o período de funcionamento da unidade;

2) No momento do atendimento, deverá ser solicitada a caderneta de vacinação para conferência e atualização, quando necessário;

3) A não apresentação da caderneta não deve ser impeditivo para a aplicação da vacina, quando indicada. Neste caso, o profissional de saúde deve preencher o comprovante da vacina aplicada no momento e entregá-lo ao usuário.


São Paulo, 04 de setembro de 2015.

 

 

Dra. Rejane Calixto Gonçalves
Dra. Wilma Tiemi M. Morimoto
Coordenadora Coordenadora
Atenção Básica Vigilância em Saúde
SMS – PMSP SMS – PMSP