Legislação Federal

Portaria GM Nº 1.399, de 22 de julho de 2003(*)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando

o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS SUS 01/02;

a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo;

a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 26 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de São Paulo conforme o Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.

Art 2º Manter a qualificação do referido município para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no caput deste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

  • 10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS;

  • 10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS;

  • 10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de agosto de 2003.

HUMBERTO COSTA

(*)Republicada por ter saído com incorreção no original, publicada no DOU nº 140, de 23.7.2003, Seção 1, página 48.

ANEXO I

MUNICÍPIO HABILITADO EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL NOS TERMOS DA NOAS 2002

SÃO PAULO

Síntese dos Recursos Federais Programados e Transferidos para Município em Gestão Plena do Sistema Municipal para Atenção Básica Ampliada e Assistência de Média e Alta Complexidade - Valores Anuais (R$)

Município Código IBGE Total de Recursos Programados para o Município (f) Recursos programados para financiar hemorrede e laboratório de saúde pública sob gestão estadual (g) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP em municípios em GPSM a serem transferidos para FES, Hospital MEC ou Hospital MS (QUADRO 2.B) (h) Recursos sob Gestão Estadual conforme Pacto Comando Único (i) Recursos de transferência Automática ao FMS (i=e-f-h)
(a) PAB-A (b) População Própria (c) População Referenciada (d) FIDEPS e) Total (e=a+b+c+d)
São Paulo 355030 127.200.720,00 800.723.584,69 173.801.147,34 114.154.812,00 1.215.880.264,03 31.989.562,68 672.416.563,99   511.474.137,36
Total   511.474.137,36


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