Legislação Municipal

Resolução SMS.G Nº 01, de 15 de setembro de 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE de São Paulo no uso de suas atribuições legais e

Considerando as determinações da Lei nº 10.216/01 e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquiátrica à população infanto-juvenil;

Considerando a Portaria Ministerial nº 1608 de 03 de agosto de 2004 que constituiu o Fórum Nacional sobre crianças e adolescentes;

Considerando o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que assegura assistência integral e prioritária das crianças e adolescentes;

Considerando a existência dados epidemiológicos que apontam para uma prevalência de transtornos mentais entre crianças e adolescentes em torno de 10 a 15 % e que a maioria destes transtornos podem produzir incapacidade permanente caso não recebam tratamento adequado;

Considerando a elevada prevalência dos transtornos psicossociais entre crianças e adolescentes e a necessidade de ampliação da cobertura assistencial destinada a esse segmento, bem como da realização de um diagnóstico aprofundado das condições de atendimento atualmente oferecidas;

Considerando a existência de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrópicas que prestam relevante atendimento nessa área;

Considerando a necessidade de uma interface da política de atenção em saúde mental a crianças e com outras políticas públicas, como ação social, direitos humanos, justiça, educação, cultura e outras; e

Considerando a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo

Resolve:

Art. 1º Constituir Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, com as seguintes atribuições:

  1. Estabelecer diretrizes políticas municipais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil;

  2. Produzir e disseminar conhecimento e informações que subsidiem as instituições responsáveis pelas políticas públicas nessa área, nos diversos âmbitos de gestão;

  3. Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área;

  4. Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população;

  5. Elaborar recomendações e deliberações a serem adotadas sempre que possível pelos gestores públicos da área da saúde mental da criança e do adolescente, nos diversos níveis de gestão, de forma a serem retransmitidas e implementadas na rede intersetorial de assistência, e

  6. Incentivar a criação de Fóruns Regionais de Saúde Mental de Crianças e Adolescente, por Coordenadoria de Saúde no município de São Paulo.

Art. 2º O Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes será composto por representantes das seguintes instâncias:

Membros Permanentes

  • Secretaria Municipal de Saúde

    • CODEPPS
      • Área temática de Saúde Mental
      • Área temática de Saúde da Criança, Adolescente e Jovem
      • Área temática de Saúde da pessoa deficiente
    • Atenção Básica
    • Regulação
    • Autarquias
  • Representantes das Coordenadorias de Saúde

  • Hospital Menino Jesus

  • Hospital do Servidor Municipal

  • Conselho Municipal de Saúde

  • Secretaria Municipal de Educação

  • Secretaria Municipal da Cultura

  • Secretaria Municipal dos Esportes

  • Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social

  • Secretaria Municipal da Parceria e Participação

  • Secretaria Municipal Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

  • Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras

  • Secretaria Estadual da Saúde

  • Secretaria Estadual da Educação

  • Secretaria Estadual da Assistência e Desenvolvimento Social

  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • Ministério Público

  • Poder Judiciário – Juizado da Infância e Adolescência

  • Conselho Regional de Medicina

  • Conselho Regional de Psicologia

  • ABENEPI (Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infância e adolescência)

  • Associação Paulista de Medicina

  • Representante de Conselho Tutelar

  • Representante da Associação Amigos dos Autistas (AMA)

  • Representante das APAEs

  • Universidades:
    Universidade Federal do Estado de São Paulo (UNIFESP)
    Instituto de Psiquiatria Infantil da Universidade de São Paulo (IPQi-USP)
    Universidade de Santo Amaro (UNISA)
    Pontifícia Universidade Católica (PUC – Psicologia)
    UNIPE - Psicologia
    USP – Psicologia
    FMU – Psicologia

Parágrafo único. As representações terão assento permanente no fórum, o qual poderá convocar a participação de outros segmentos representativos e de convidados

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CRISTINA CURY


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