Legislação Federal

Portaria MS Nº 1.863, de 11 de outubro de 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II;

Resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, nos valores de R$ 4.842.432,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais), na competência setembro, de R$ 4.237.128,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil cento e vinte e oito reais), na competência outubro, e de R$ 3.026.520,00 (três milhões, vinte e seis mil quinhentos e vinte reais), na competência novembro, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios elegíveis do Projeto Vigisus II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 – Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE


Clique no link para fazer o download: