Portaria Nº 2.075, de 26 de outubro de 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a Amputação de Membros Inferiores é uma das mais devastadoras complicações do Diabetes Mellitus;
Considerando que representa um relevante impacto socioeconômico com perda da capacidade laborativa, de socialização e conseqüentemente piora da qualidade de vida; e
Considerando que representa um problema econômico significativo devido a hospitalizações freqüentes e prolongadas, necessidades de cuidados domiciliares e de reabilitação, medicamentos, inatividade/invalidez precoce e custo social, familiar e pessoal muito elevado,
Resolve:
Art. 1º Constituir, Grupo de Trabalho para condução das Diretrizes Nacionais para Prevenção, Diagnóstico Precoce, Tratamento e Reabilitação das lesões do "Pé Diabético" dentro da Política Nacional de Atenção Integral a Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto por representantes das áreas e entidades abaixo, atuando sob a coordenação do primeiro:
-
Secretaria de Atenção à Saúde;
a) Departamento de Atenção Básica
Área Técnica do Programa Nacional de Hipertensão e Diabetes Melittus
Rosa Maria Sampaio Vila Nova de Carvalho
Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial
Carlos Armando Lopes do Nascimento -
International Diabetes Federation - IDF;
Hermelinda Cordeiro Pedrosa -
Sociedade Brasileira de Diabetes - SBD;
Geísa Maria Campos de Macedo -
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - SBEM;
Vivian Ellinger Carole -
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT;
Antônio Augusto Couto de Magalhães -
Associação Brasileira de Medicina e Cirurgia do Tornozelo e Pé - ABTP;
Wilson Rossi -
Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular - SBACV;
Cícero Fidelis Lopes; -
Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;
Tereza Garcia Braga; e -
Sociedade Brasileira de Enfermagem em Endocrinologia - SOBEEN.
Elizabeth Kolblinger Pereira Gonçalves
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
-
elaborar as diretrizes nacionais para prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação das lesões do "Pé Diabético" com ênfase na Atenção Básica; e
-
definir estratégias para a operacionalização das diretrizes nacionais.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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