Legislação Federal

Portaria Nº 2.075, de 26 de outubro de 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a Amputação de Membros Inferiores é uma das mais devastadoras complicações do Diabetes Mellitus;

Considerando que representa um relevante impacto socioeconômico com perda da capacidade laborativa, de socialização e conseqüentemente piora da qualidade de vida; e

Considerando que representa um problema econômico significativo devido a hospitalizações freqüentes e prolongadas, necessidades de cuidados domiciliares e de reabilitação, medicamentos, inatividade/invalidez precoce e custo social, familiar e pessoal muito elevado,

Resolve:

Art. 1º Constituir, Grupo de Trabalho para condução das Diretrizes Nacionais para Prevenção, Diagnóstico Precoce, Tratamento e Reabilitação das lesões do "Pé Diabético" dentro da Política Nacional de Atenção Integral a Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto por representantes das áreas e entidades abaixo, atuando sob a coordenação do primeiro:

  1. Secretaria de Atenção à Saúde;
    a) Departamento de Atenção Básica
    Área Técnica do Programa Nacional de Hipertensão e Diabetes Melittus
    Rosa Maria Sampaio Vila Nova de Carvalho
    Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial
    Carlos Armando Lopes do Nascimento

  2. International Diabetes Federation - IDF;
    Hermelinda Cordeiro Pedrosa

  3. Sociedade Brasileira de Diabetes - SBD;
    Geísa Maria Campos de Macedo

  4. Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - SBEM;
    Vivian Ellinger Carole

  5. Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT;
    Antônio Augusto Couto de Magalhães

  6. Associação Brasileira de Medicina e Cirurgia do Tornozelo e Pé - ABTP;
    Wilson Rossi

  7. Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular - SBACV;
    Cícero Fidelis Lopes;

  8. Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;
    Tereza Garcia Braga; e

  9. Sociedade Brasileira de Enfermagem em Endocrinologia - SOBEEN.
    Elizabeth Kolblinger Pereira Gonçalves

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

  1. elaborar as diretrizes nacionais para prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação das lesões do "Pé Diabético" com ênfase na Atenção Básica; e

  2. definir estratégias para a operacionalização das diretrizes nacionais.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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