CMT Conselho Municipal de Tributos – Serviços Disponíveis via SAV

CMT - Conselho Municipal de Tributos

Lembretes importantes:

É preciso anexar a documentação comprobatória necessária, já digitalizada, ao processo.
O interessado pelo processo é responsável pela veracidade das informações prestadas e comprovadas.

1º) Separe e confira a documentação já digitalizada.

O tamanho máximo de cada documento a ser anexado ao processo é de 25MB.
Para inclusão de documentos no processo, serão aceitos arquivos no formato PDF e JPG.

2º) Verifique se o serviço de seu interesse consta na tabela abaixo. Caso positivo, Clique Aqui- Para acessar o SAV

SAV - Solução de Atendimento Virtual (OUTROS SERVIÇOS)

Tributo

Grupo de Serviço

Serviço

IPTU
NL (Notificação de Lançamento/Carnê)

Contencioso de Lançamento (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito
Tributário)

 

 

Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT

 

IPTU - CONDOMÍNIO
NL (Notificação de Lançamento/Carnê)

Contencioso de Lançamento (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito
Tributário)

 

 

CONDOMÍNIO - Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT

 

IPTU
AII (Auto de Infração)

Contencioso de Lançamento (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito
Tributário)

 

 

Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT

 

ISS
AII (Auto de Infração)

CONTENCIOSO DE LANÇAMENTO (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito Tributário)

 

 

Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT

 

ITBI-IV
AII (Auto de Infração)

Contencioso de Lançamento (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito
Tributário)

 

 

Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT

 

COSIP E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Contencioso de Lançamento (Tempestivo: Suspende a Exigibilidade do Crédito Tributário)

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT

COSIP - Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos - CMT