Perguntas Mais Frequentes

 

Acesse aqui as perguntas respostas dos temas mais solicitados:

   

  

 

 

 


Núcleo de Desenvolvimento Sustentável e Promoção à Saúde


P: O que faz o Núcleo de Desenvolvimento Sustentável e Promoção à Saúde?

R: É um núcleo destinado a atuar com a questão de educação em saúde ambiental considerando a interface entre saúde e ambiente, sob o marco da sustentabilidade, compreendendo a multiplicidade de forças interativas e ações conjuntas, geradas em torno da promoção do bem-estar e da saúde humana. Atualmente este núcleo realiza projetos nas Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) que estimula a sustentabilidade, coleta seletiva, práticas integrativas laborais e também realiza ação em áreas indígenas localizadas no município de São Paulo.

Clique no link para mais informações 

 

P: Como faço para ser um cidadão mais sustentável?

R: Pequenas ações cotidianas e mudanças na forma de consumo que podem desencadear grandes impactos na melhoria da saúde do planeta e consequentemente das pessoas. Priorize o transporte coletivo em relação ao particular; consuma menos produtos que gerem resíduos plásticos; reflita em doar ou trocar objetos, roupas e materiais que você quer mais, antes de pensar em jogar fora; repense no seu lixo: faça a separação dos materiais que podem ser reciclados e dos que são realmente lixo comum; sempre que possível, utilize materiais que são biodegradáveis. No trabalho, por exemplo, prefira utilização de caneca ou garrafa individual ao invés de uso de copos descartáveis.

 

P: Como faço pra saber se tem coleta seletiva na rua do meu serviço ou da minha residência?

R: A coleta domiciliar seletiva está presente nos 96 distritos do município de São Paulo, cobrindo cerca de 76% das vias. Na prática, as empresas recolhem os resíduos recicláveis nas residências e destinam prioritariamente para as 25 cooperativas de reciclagem habilitadas no Programa Socioambiental de Coleta Seletiva da Prefeitura, que ficam com 100% do lucro das vendas dos materiais, gerando renda para cerca de 940 famílias de cooperados. É possível verificar se há coleta seletiva em sua rua, o dia e o horário que passa, pelo link: Recicla Sampa

 

P: Como faço pra descartar materiais eletrônicos, medicamentos, lâmpadas, pilhas, baterias, óleo de cozinha e pneus de forma correta?

R: Estes tipos de materiais não podem ser descartados no lixo comum e nem serem reciclados pois precisam passar por um tratamento especial para não contaminar o meio ambiente. Veja aqui endereços próximo à sua residência que recebem estes materiais e fazem o descarte correto.

 

 

 


 Vigilância em Saúde Ambiental Relacionado a Populações Expostas à Poluição do Ar 


P: Qual é a Unidade Sentinela VIGIAR mais próxima da minha residência?

R: Existem 13 unidades sentinela do Programa VIGIAR distribuídas em todas as regiões do Município de São Paulo. Você pode consultar quais unidades de saúde são sentinelas do programa VIGIAR e qual está mais próxima de sua residência pelo link: prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/unidades_vigiar_26_06_23.pdf

 

P: Moro próximo a um estabelecimento que emite muita fumaça, fuligem e poeira, posso denunciar?

R: Sim, você pode realizar sua denúncia pelos canais do Portal 156 ou Ouvidoria do SUS acessando os links: 

 

P: O Programa VIGIAR faz o monitoramento da qualidade do ar em São Paulo?

R: Não, quem faz o monitoramento da qualidade do ar em São Paulo é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades potencialmente poluidoras. Os dados de monitoramento da qualidade do ar podem ser consultados acessando o link 


P: Existe algum site que 
eu posso consultar os índices de umidade relativa do ar em tempo real?

R: Sim, os índices de umidade relativa do ar e temperatura monitorados pelo CGE podem ser consultados em tempo real acessando o link cgesp.org/v3/index.jsp . Basta clicar no ícone "Alertas", acima do mapa do Município de São Paulo, e em seguida no ícone "Estações Meteorológicas" que você poderá consultar os dados de todas as estações de monitoramento.


P: Eu preciso tomar algum cuidado extra quando a umidade do ar está baixa?

R: Sim, sempre que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 30%, algumas medidas podem ser adotadas para reduzir os efeitos à saúde como: 

  • Evitar exercícios físicos ao ar livre;
  • Umidificar o ambiente por meio de vaporizadores, toalhas molhadas e/ou recipientes com água;
  • Permanecer em locais arejados e protegidos do sol;
  • Hidratar-se com maior frequência;
  • Usar soro fisiológico nas narinas;
  • Usar solução lubrificante ocular;
  • Evitar aglomerações.

 


 Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas do Município de São Paulo


P: O que é uma área com solo contaminado?

R: É aquela onde, comprovadamente, existe poluição, causada por quaisquer substâncias ou resíduos que tenham sido inadequadamente depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados no solo, que podem causar danos à saúde humana e impacto negativo ao meio ambiente.

 

P: O que é uma área que tem solo com suspeita de contaminação?

R: É aquela, onde o solo apresenta indícios de estar contaminado, mas que ainda não teve sua contaminação comprovada.

 

P: Qual o risco para a saúde em morar ou trabalhar em uma área contaminada por substâncias químicas?

R: Você pode ou não ser afetado, isto vai depender da substância e do tempo que você estiver em contato com ela. Em algumas situações você não está em contato com as substancias químicas mesmo morando ou trabalhando na área contaminada.

 

P: Como uma pessoa pode evitar o contato com os contaminantes de uma área com o solo contaminado?

R: Evitar comer frutas, hortaliças e legumes plantados em áreas contaminadas, bem como carne, ovos e leite de animais criados nessas regiões; evitar que crianças brinquem em áreas de antigas indústrias desativadas ou em terrenos abandonados; evitar utilizar água de poço que esteja instalado ou próximo de áreas contaminadas quer seja para beber, preparar alimentos, higiene pessoal ou lazer;  Evitar contato direto com o solo contaminado; evitar revolver a terra em obras na manutenção de jardins em locais com suspeita de contaminação.

 

P: O que é uma área reabilitada?

R: É uma área com contaminantes químicos, mas que foi reabilitada somente para o uso aprovado pelos órgãos ambientais, por exemplo, pode ser construído um edifício residencial ou comercial, seguindo as restrições impostas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

 

P: Quem é responsável pela reabilitação?

R: O responsável pela reabilitação é o próprio poluidor ou o comprador de uma área contaminada que pretenda utiliza-la.

 

P: Como faço pra saber os locais aonde estão as áreas com contaminação de solo em São Paulo?

R: Você pode consultar e verificar as áreas contaminadas do município pelo link: Áreas com contaminação do Solo .

 


Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionado à Qualidade da Água para Consumo Humano do Município de São Paulo.


 

POPULAÇÃO               PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

 


 

 

 

 

POPULAÇÃO

1) A água da chuva que vem do telhado pode ser considerada potável? Posso beber?

R: Não. A água das chuvas não é considerada água potável, portanto não é própria para beber, cozinhar, tomar banho e lavar roupas. Por correrem por telhados e outras superfícies, podem trazer com elas fezes de pombos e de outros animais, como também poluentes, que podem causar sérios problemas de saúde.

 

2) A água de poço profundo pode ser usada para consumo humano?

R: Sim, desde que sejam provenientes de poços profundos, de uso coletivo e regularizados junto aos órgãos de Vigilância em Saúde Municipal.

 

3) A água da Concessionária Pública/SABESP que chega na minha casa/condomínio/estabelecimento está com cheiro ruim, cor e gosto alterados. O que devo fazer?

R: Registrar uma denúncia na Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância em Saúde (internet: COVISA – Ouvidoria – Registrar solicitação e outros canais de denúncia) e/ou na empresa responsável pelo abastecimento de água potável (SABESP).

 

4) Como deve ser feita a limpeza da caixa d'água?

R: Para realizar a limpeza da caixa d’água, seguir as instruções contidas no Comunicado CVS 6/2011 (Limpeza e Desinfecção de Caixas-d’água). Procedimento disponível no site CVS: Água – Legislação – Água Consumo Humano.

 

5)Como fazer o tratamento da água para consumo humano em locais onde não há acesso à água tratada?

R: Realize a filtração da água (com filtro doméstico, coador de papel ou pano limpo), depois adicione duas gotas da solução de hipoclorito de sódio a 2,5% (distribuídas pelas Unidades Básicas de Saúde/ UBS para desinfetar a água para consumo humano) para um litro de água e aguardar 30 minutos antes de utilizar a água.

Na falta da solução de hipoclorito de sódio a 2,5%, filtrar a água (com filtro doméstico, coador de papel ou pano limpo) e depois ferver durante cinco minutos (marcar os cinco minutos após o início da fervura).

 

6) Onde podemos utilizar a água de reaproveitamento doméstico e/ou água da chuva?

R: Para lavar veículos, tapetes e panos de chão; lavar áreas externas como calçadas e quintais; regar plantas e jardins.

 

7) Onde posso encontrar mais informações referentes ao uso da água para consumo humano?

R: Você pode encontrar mais informações sobre o uso seguro da água no site da Coordenadoria de Vigilância em Saúde www.prefeitura.sp.gov.br/covisa. 

R: Procedimento disponível no site COVISA: prefeitura.sp.gov.br/covisa, -> "Saúde Ambiental"

R: Disponível no site COVISA: VIGIAGUA.

 

8) O que é água potável?

R: Água potável é aquela tratada e proveniente do abastecimento público, de poços profundos, de caminhões-pipa e água mineral envasada, devidamente regularizados no órgão da Vigilância em Saúde. Deve ser utilizada para beber, preparar alimentos e cozinhar, para a nossa higiene pessoal e para a higiene dos objetos e artigos que possam entrar em contato com o nosso corpo e com alimentos.

R: É aquela tratada e proveniente do abastecimento público, de poços artesianos profundos, de caminhões carros-pipas e água mineral envasada, devidamente regularizados no órgão da Vigilância em Saúde Municipal.

 

9) O que é uma doença transmitida por alimento/água?

R: É a doença originada pela ingestão de alimentos e/ou de água que contenham agentes contaminantes biológicos (microrganismos e toxinas), em quantidades suficientes, que afetem a saúde do consumidor, em nível individual ou grupos de população.

R: Doença originada pela ingestão de alimentos e/ou de água contaminados que podem causar sintomas como diarréia, vômitos, febre, etc em uma ou mais pessoas.

R: É a doença originada pela ingestão de alimentos e/ou de água contaminados por bactérias e suas toxinas, vírus, parasitas intestinais ou substâncias químicas, causando sintomas mais comuns como: diarreia, náuseas, vômitos, dor abdominal, febre, entre outros.

 

10) Posso utilizar e beber água de poços rasos, de bicas e de minas?

R: Não. A água de poços rasos (cacimbas/escavados), minas, e bicas, nascentes não é recomendada para o consumo humano porque pode estar contaminada por agentes microbiológicos, e poluentes químicos que podem causar doenças.

 

11) O que devo fazer se apresentar sintomas de doença transmitida por alimento/água?

R: Procurar atendimento médico e/ou registrar uma denúncia.

 

12)O que é água para consumo humano?

R: É a água potável destinada a ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal (lavar mãos e rosto, escovar dentes e tomar banho).

 

13)Qual o órgão responsável pela água para consumo humano?

R:  O VIGIAGUA é o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano, responsável pela água destinada ao consumo humano proveniente de sistema de abastecimento de água (SABESP), solução alternativa de abastecimento de água (Poços, minas, nascentes) e carro-pipa (distribuidora de água potável).

 

14)No meu condomínio/ empresa em que trabalho tem um poço utilizado para consumo humano, o qual não está regularizado no órgão de vigilância municipal e cuja água apresenta alteração da qualidade. Como devo proceder?

R: Registrar uma denúncia na Vigilância em Saúde Municipal (internet: COVISA – Ouvidoria – Registrar solicitação e outros canais de denúncia).

 

15)Em locais onde não há acesso a água tratada e quando houver alteração da qualidade da água (Cheiro, gosto, cor, etc) da fonte alternativa, o que fazer?

R: Registrar uma denúncia (internet: COVISA – Ouvidoria – Registrar solicitação e outros canais de denúncia).

 

16) Posso comprar água de qualquer distribuidora?

R: Não. Deve-se comprar água somente de distribuidoras de água potável regularizadas perante a Vigilância em Saúde Municipal. Disponível no site COVISA: VIGIAGUA.

 

17)Quando a água é utilizada para outras finalidades que não o consumo humano, qual o órgão responsável por esses usos?

R: É o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão gestor de recursos hídricos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

 

 

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

01) Qual é o órgão responsável pelo Programa VIGIAGUA no Município de São Paulo?

R: São as 28 Unidades de Vigilância em Saúde/UVIS (Vigilância Ambiental) das 06 Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), em suas áreas de abrangência, e a Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

 

02) Qual é o Objeto do Programa VIGIAGUA?

R: É a água destinada ao consumo humano (ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal) proveniente de Sistema de Abastecimento de Água/SAA (SABESP), Solução Alternativa de Abastecimento de Água, coletiva e individual (Poço, mina, nascente) e carro-pipa (Distribuidora/Transportadora de água potável).

 

03) Quando é necessário requerer a Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de Solução Alternativa Coletiva (SAC)?

R: Conforme estabelecido pela Portaria CVS Nº 3/2021, Artigo 1º - §4º e pela Portaria GM/MS Nº 888/2021 (Anexo), Artigo 3º e Artigo 15: Toda água destinada ao consumo humano (ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal), distribuída coletivamente por meio de solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle da qualidade da água, ou seja, é necessário o requerimento de Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de SAC.

 

04) Quando é necessário requerer a Licença de Funcionamento Sanitária Inicial de distribuidora de água potável (CNAE 3600-6/02)?

R: Conforme estabelecido pela Portaria SMS.G N° 2.215/2016 (Atualizada em 25/08/2022), Artigo 4º, pela Portaria GM/MS Nº 888/2021 (Anexo), Artigo 3º e Artigo 16 - Inciso I e Resolução Estadual SS Nº 177/2021, Artigo 1º (Anexo I): Toda água destinada ao consumo humano (ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal), distribuída coletivamente por meio de carro-pipa, deve ser objeto de controle da qualidade da água, ou seja, é necessário o requerimento de Licença de Funcionamento Sanitária Inicial de distribuidora de água potável (CNAE 3600-6/02).

 

05) Quando é necessário requerer o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) de Sistema de Abastecimento de Água - SABESP (CNAE 3600-6/01)?

R: Conforme estabelecido pela Portaria SMS.G N° 2.215/2016 (Atualizada em 25/08/2022), Artigo 4º, pela Portaria GM/MS Nº 888/2021 (Anexo), Artigo 3º e Artigo 15: Toda água destinada ao consumo humano (ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal), distribuída coletivamente por meio de sistema, deve ser objeto de controle da qualidade da água, ou seja, é necessário o requerimento do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) de Sistema do Abastecimento de Água (CNAE 3600-6/01).

 

06) Para maiores informações qual o site e as legislações para regularização?

R:  Site (Pesquisar por: VIGIAGUA – PMSP ou Licença Sanitária - CMVS). Quanto as legislações pertinentes para regularização: Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 (Atualizada em 25/08/2022 pela Portaria Nº 567/2022), Portaria GM/MS Nº 888/2021 (Anexo), Resolução Estadual SS Nº 65/2016, Portaria CVS Nº 3/2021 e Resolução Estadual SS Nº 177/2021 (Distribuidora de água potável).

 

07) Existe alguma taxa/cobrança para os requerimentos de Vigilância em Saúde Ambiental?

R: Não.

 

08) Quais os documentos necessários para o requerimento de Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de Solução Alternativa Coletiva (SAC)?

R: Para o Município de São Paulo, a documentação necessária para essa solicitação encontra-se relacionada no Anexo VI da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 e também deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe (Artigo 15 – Inciso I e Artigo 23 da Portaria GM/MS Nº 888/2021).

Quanto ao Laudo Analítico da Água Bruta, deve ser coletada e elaborada por laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade, emitido há no máximo 6 meses; contemplando os parâmetros listados no Anexo 1, Anexo 9 (exceto os parâmetros dos Subprodutos da Desinfecção) e Anexo 11 + pH da Portaria GM/MS Nº 888/2021; acrescidos dos parâmetros: Cor Verdadeira, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal Total e Condutividade Elétrica (Portaria MS Nº 888/2021: Artigo 42 § 2º).

 Conforme o Artigo 5º da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016: “Os responsáveis pelos estabelecimentos, serviços e equipamentos, cujas atividades estão compreendidas no Anexo I da presente portaria, devem solicitar o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde ou a Licença de Funcionamento Sanitária ao órgão competente de vigilância em saúde municipal, por meio da entrega dos formulários (Anexo XI e seus sub-anexos) corretamente preenchidos segundo as instruções do anexo XII que integra esta portaria, acompanhados de toda  documentação exigida (Anexos IV a X)”. Os formulários da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 devem ser preenchidos corretamente e assinados pelo Responsável Legal e Responsável Técnico. 

 

09) Quais os documentos necessários para o requerimento de Licença de Funcionamento Sanitária Inicial de distribuidora de água potável dotada de fonte alternativa (CNAE: 3600-6/02)?

R: Para o Município de São Paulo, a documentação necessária para essa solicitação encontra-se relacionada no Anexo VI da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 e também deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe (Artigo 15 – Inciso I e Artigo 23 da Portaria GM/MS Nº 888/2021).

Quanto ao Laudo Analítico da Água Bruta, deve ser coletada e elaborada por laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade, emitido há no máximo 6 meses; contemplando os parâmetros listados no Anexo 1, Anexo 9 (exceto os parâmetros dos Subprodutos da Desinfecção) e Anexo 11 + pH da Portaria GM/MS Nº 888/2021; acrescidos dos parâmetros: Cor Verdadeira, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal Total e Condutividade Elétrica (Portaria MS Nº 888/2021: Artigo 42 § 2º).

Conforme o Artigo 5º da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016: “Os responsáveis pelos estabelecimentos, serviços e equipamentos, cujas atividades estão compreendidas no Anexo I da presente portaria, devem solicitar o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde ou a Licença de Funcionamento Sanitária ao órgão competente de vigilância em saúde municipal, por meio da entrega dos formulários (Anexo XI e seus sub-anexos) corretamente preenchidos segundo as instruções do anexo XII que integra esta portaria, acompanhados de toda  documentação exigida (Anexos IV a X)”. Os formulários da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 devem ser preenchidos corretamente e assinados pelo Responsável Legal e Responsável Técnico.

No caso de distribuidora de água potável, além da análise documental é necessária a inspeção prévia a Licença. A solicitação somente será deferida quando os documentos e a inspeção estiverem de acordo com o preconizado na legislação vigente.

 

10) Quais os documentos necessários para o requerimento de Licença de Funcionamento Sanitária Inicial de distribuidora de água potável dotada somente de veículos transportadores (CNAE: 3600-6/02)? 

R: Para o Município de São Paulo, a documentação necessária para essa solicitação encontra-se relacionada no Anexo VI da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016.

Conforme o Artigo 5º da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016: “Os responsáveis pelos estabelecimentos, serviços e equipamentos, cujas atividades estão compreendidas no Anexo I da presente portaria, devem solicitar o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde ou a Licença de Funcionamento Sanitária ao órgão competente de vigilância em saúde municipal, por meio da entrega dos formulários (Anexo XI e seus sub-anexos) corretamente preenchidos segundo as instruções do anexo XII que integra esta portaria, acompanhados de toda  documentação exigida (Anexos IV a X)”. Os formulários da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 devem ser preenchidos corretamente e assinado pelo Responsável Legal.

No caso de distribuidora de água potável, além da análise documental é necessária a inspeção prévia a Licença. A solicitação somente será deferida quando os documentos e a inspeção estiverem de acordo com o preconizado na legislação vigente.

 

11) Quais são os tipos de transportadoras de água potável (CNAE 3600-6/02)?

R: Distribuidora de Água Potável com o(s) veículo(s) e a Fonte de Água;

    Distribuidora de Água Potável somente com o(s) veículo(s);

    Distribuidora de Água Potável somente com a Fonte de Água.

OBS: No documento do Ato Constitutivo deve constar, como objeto social, a atividade econômica declarada no pedido de cadastro/ licença, ou seja, o CNAE 3600-6/02 (Distribuição de água por caminhões).

 

12) Quais os documentos necessários para o requerimento de Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) de Sistema de Abastecimento de Água/ (CNAE: 3600-6/01)?

R: Para o Município de São Paulo, a documentação necessária para essa solicitação encontra-se relacionada no Anexo VI da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 e também deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe (Artigo 15 – Inciso I e Artigo 23 da Portaria GM/MS Nº 888/2021).

Quanto ao Laudo Analítico da Água Bruta, deve ser coletada e elaborada por laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade, emitido há no máximo 6 meses; contemplando os parâmetros listados no Anexo 1, Anexo 9 (exceto os parâmetros dos Subprodutos da Desinfecção) e Anexo 11 + pH da Portaria GM/MS Nº 888/2021; acrescidos dos parâmetros: Cor Verdadeira, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal Total e Condutividade Elétrica (Portaria MS Nº 888/2021: Artigo 42 § 2º).

Conforme o Artigo 5º da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016: “Os responsáveis pelos estabelecimentos, serviços e equipamentos, cujas atividades estão compreendidas no Anexo I da presente portaria, devem solicitar o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde ou a Licença de Funcionamento Sanitária ao órgão competente de vigilância em saúde municipal, por meio da entrega dos formulários (Anexo XI e seus sub-anexos) corretamente preenchidos segundo as instruções do anexo XII que integra esta portaria, acompanhados de toda  documentação exigida (Anexos IV a X)”. Os formulários da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 devem ser preenchidos corretamente e assinados pelo Responsável Legal e Responsável Técnico.

 

13) Qual o órgão que realizará a análise dessas solicitações?

R:  Os documentos de Autorização de SAC e de Licença de distribuidora de água potável (CNAE 3600-6/02) serão analisados pela Equipe Técnica da Unidade de Vigilância em Saúde/UVIS (Vigilância Ambiental). Quanto ao de CMVS de SAA será avaliado pela Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM)/COVISA.

 

14) Onde protocolar os documentos de Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de SAC, Licença de Funcionamento Sanitária Inicial de distribuidora de água potável e Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) da Concessionária Pública/SABESP?

R: Nas Praças de Atendimento das Unidades de Vigilância em Saúde/UVIS.

 

15) A apresentação dos documentos pode ser presencial?

R: Sim.

 

16) Como e em qual Praça de Atendimento específica que devo protocolar os requerimentos?

R: A documentação deverá ser encaminhada via e-mail para o Endereço da Praça de Atendimento das Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) correspondente, de localização da Solução Alternativa Coletiva/ Distribuidora de água potável/SAA (Estação de Tratamento da Água/ETA), acessando o seguinte link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/praca_de_atendimento/index.php?p=5905 – Endereço das Praças de Atendimento).

Para auxiliar na identificação da UVIS (Busca Territórios UVIS): https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/index.php?p=286675 .

A análise da Autorização de SAC e da Licença de transportadora de água potável será efetuada pela Vigilância Ambiental da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS). Quanto a avaliação documental de CMVS de SAA será realizada pela Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM) da COVISA.

 

17) Após o indeferimento da solicitação de Autorização de SAC/CMVS de SAA/Licença de distribuidora de água potável, como proceder?

R: A água para fins de consumo humano proveniente de SAA, SAC e distribuidora de água potável somente poderá ser utilizada após a concessão da Autorização de SAC, Licença Sanitária de transportadora de água, ou seja, após o deferimento da solicitação pela Vigilância Ambiental da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e de CMVS de SAA pela Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM)/COVISA. Dessa forma, deverá ser protocolado novo requerimento.

 

18) Após o deferimento da solicitação de Autorização de SAC, Licença de distribuidora de água potável, para que o estabelecimento/empresa permaneça regularizado perante a Vigilância Municipal, o que é necessário?

R:   Após o deferimento da Autorização de SAC para fins de consumo humano, da Licença de distribuidora de água potável pela Vigilância Ambiental da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS), o detentor da Solução Alternativa Coletiva/transportadora de água deverá solicitar o acesso ao SISAGUA no SCPA: https://sisagua.saude.gov.br/sisagua/login.jsf (Clicar em: Ainda não está cadastrado ?). Após o login, clique em "solicitar acesso aos sistemas". Com posterior inserção dos dados de cadastro e de monitoramento da qualidade de água para consumo humano no Sistema de Informação. Ademais, deve ser requerida qualquer Alteração de Dados Cadastrais que houver, Renovação da Licença (Distribuidora de água), Cancelamento da Licença (Transportadora de água), Desativação da Autorização de SAC, além do monitoramento dos parâmetros da qualidade da água, inserção dos dados no SISAGUA e envio do Plano de Amostragem Anual de Controle da qualidade da água para consumo humano.

 

19) Quais são os tipos de Alteração de Dados Cadastrais?

R: Conforme a Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 (Atualizada em 2022): Endereço (Distribuidora de água potável), Responsabilidade Legal, Razão Social, Baixa de Responsabilidade Técnica, Assunção de Responsabilidade Técnica, Inclusão e exclusão de veículos (Distribuidora de água potável).

 

20) No caso de Alteração de Responsável Técnico, como proceder?

R: Conforme estabelecido pela Portaria GM/MS Nº 888/2021, Artigo 23: Os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com técnico habilitado responsável pela operação, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe. Dessa forma, deve ser protocolado a documentação referente a Baixa de Responsabilidade Técnica e Assunção de Responsabilidade Técnica.

 

21) Como devo proceder quando houver somente de alteração de Razão Social da empresa/estabelecimento?

R: Protocolar os documentos necessários referentes a essa Alteração de Dados Cadastrais.

 

22) Quando há a alteração de CNPJ (Com ou sem alteração de Razão Social) da empresa já cadastrada/licenciada, como proceder?

R: No caso de alteração de CNPJ é necessário protocolar novo requerimento de Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de Solução Alternativa Coletiva (SAC)/Licença de Funcionamento Sanitária de distribuidora de água e o Cancelamento da Autorização/Licença no CNPJ anterior do estabelecimento/empresa.

Os documentos devem ser encaminhados via e-mail para Praça de Atendimento da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) correspondente à localização da SAC/Distribuidora de água potável (Link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/praca_de_atendimento/index.php?p=5905 – Endereço das Praças de Atendimento).

Após o deferimento da nova Autorização/Licença pela UVIS, é necessário solicitar novo acesso ao SISAGUA.

OBS: Não se trata de Alteração de Dados Cadastrais de SAC no SISAGUA e de Licença de distribuidora de água potável no SIVISA.

 

 

23) É necessário requerer a Renovação de Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de Solução Alternativa Coletiva (SAC)?

R: Não.

 

24) É necessário requerer a Renovação do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) de Sistema de Abastecimento de Água/ (CNAE: 3600-6/01)?

R: Não.

 

25) É necessário protocolar a Renovação de Licença de Funcionamento Sanitária Inicial de distribuidora de água potável (CNAE 3600-6/02)?

R: Sim. A documentação para Renovação da Licença Sanitária de distribuidora de água potável deve ser requerida com antecedência de 90 (noventa) dias antes de expirar sua validade, conforme estabelecido pela Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 (Atualizada em 2022).

 

26) Qual a periodicidade da Renovação de Licença de transportadora de água potável (CNAE 3600-6/02)?

R: A Renovação da Licença deve ser requerida a cada 03 anos, sendo necessária a análise documental e inspeção prévia. A solicitação somente será deferida quando os documentos e a inspeção estiverem de acordo com o preconizado na legislação vigente.

 

27) Quando deve ser solicitado o Cancelamento da Licença/Desativação do CMVS/Autorização de SAC?

R: No caso de tamponamento da SAC (Desativação definitiva), desativação temporária da SAC, diminuição da vazão do poço, quando a água da SAC não é mais utilizada para fins de consumo humano, encerramento das atividades no local, entre outros.

É necessário protocolar na Praça de Atendimento da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) da área de abrangência da SAC/ Distribuidora de água potável (Link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/praca_de_atendimento/index.php?p=5905), o requerimento de Desativação do CMVS com o envio dos seguintes documentos:

- Anexo XI da Portaria SMS.G Nº 2.215/2016 (devidamente preenchido e assinados pelo RL e RT);

- Declaração assinada pelo Responsável Legal informando o motivo do Cancelamento e a atual forma de abastecimento de água para consumo humano;

- Ato constitutivo vigente;

- Cópia do documento do Responsável Legal.

 

28) É necessário a elaboração do Plano de Amostragem de Controle da Qualidade da Água e envio a autoridade de saúde pública? Qual a frequência de envio?

R: Após o deferimento da solicitação de Autorização de SAC ou Licença de transportadoras de água potável, deve-se realizar o envio para UVIS do Plano de Amostragem de Controle, com frequência anual, para a análise técnica pela Vigilância em Saúde Ambiental da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS).

O documento deverá ser encaminhado via correspondência eletrônica para Praça de Atendimento da UVIS correspondente à localização da Solução Alternativa Coletiva (SAC) e da distribuidora de água potável.

Para identificação dos Endereços das Praças de Atendimento, acessar o link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/praca_de_atendimento/index.php?p=5905 .

Ademais, para determinar a qual UVIS a SAC pertence, acessar o linK: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/index.php?p=286675 .

 

29) Além do monitoramento dos parâmetros que constam no Plano de Amostragem de Controle, qual as demais providências?

R: Manter a Outorga vigente.

 

30) É necessário informar qualquer alteração dos parâmetros de qualidade da água para consumo humano, seja de SAC, de distribuidora de água potável e SAA (SABESP)?

R: Sim, imediatamente após a constatação da alteração (via contato telefônico e por correspondência eletrônica), e envio dos laudos físicos, seja de parâmetros diários, semanais, mensais, semestrais, de avaliação radiológica, de parâmetros de área contaminada (Parecer Técnico da CETESB), parâmetros incluídos pelo Setor saúde (Ex: Fluoreto, Ferro, entre outros);

 

31) Com relação ao SISAGUA, como proceder?

R: No SISAGUA, cabe ao Responsável Técnico (RT) da Solução Alternativa Coletiva e de distribuidora de água potável a atribuição de efetuar a inserção dos dados no Módulo Cadastro e alterar as informações (quando houver);

Inserir periodicamente os dados de monitoramento no Módulo Controle - SAC (Mensal e SAC Semestral), Módulo Controle - SAA (Mensal e Semestral);

No caso da presença de mais de uma SAC no estabelecimento, inserir os dados de monitoramento de cada poço;

Atualizar no início de cada ano, o Cadastro SAC e Cadastro SAA no SISAGUA, pois a não atualização do cadastro impossibilita a inserção dos dados de monitoramento de Controle no Sistema de Informação;

Quando assinalar a opção: A SAC não operou no mês ou no semestre, informar o Motivo a UVIS. Quanto ao SAA que não operou no mês ou no semestre, comunicar a DVISAM/COVISA.

 

32) Não estou conseguindo acesso e cadastrar novos clientes (SAC, distribuidora de água potável) no SISAGUA (Perfil Empresa), como proceder?

R: Somente após o deferimento da solicitação de Autorização de SAC, de Licença de distribuidora de água potável) e a inserção dos dados do estabelecimento no Módulo Tabelas Básicas do SISAGUA pela Unidade de Vigilância em Saúde/UVIS (Vigilância Ambiental), é que poderá ser solicitado o acesso ao SISAGUA (SCPA).

Quanto a dificuldade em conseguir acesso e cadastrar novos clientes, contatar o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que administra o SISAGUA no Estado de são Paulo;

Informamos o e-mail do suporte: scpa@saude.gov.br e sisagua@saude.gov.br

Com relação ao seu questionamento sobre o Cadastro no SISAGUA, informamos que é do Responsável Técnico (RT) da Solução Alternativa Coletiva a atribuição de efetuar o Cadastro da SAC, bem como a sua atualização no início de cada ano, para que seja possível a inserção dos dados de monitoramento de Controle no Sistema de Informação Federal.

O acesso ao SISAGUA é liberado para cada SAC (Estabelecimento/Empresa). 

 

33) Quando devo realizar a inserção dos dados de monitoramento no SISAGUA?

R: Periodicamente, seja de parâmetros semanais, mensais, semestrais.

 

34) Existe prazo para inserção dos dados de cadastro, do plano de amostragem e de monitoramento no SISAGUA?

R: Sim. Conforme a Resolução Estadual SS Nº 65/2016, Artigo 1º:

 

Inciso I – até o dia 10 de janeiro, o cadastro e respectivo plano de amostragem atualizados;

Inciso II – até o dia 10 de cada mês, os dados do controle da qualidade da água referentes ao mês anterior;

Inciso III – até o dia 10 de cada mês, os dados do controle da qualidade da água para os parâmetros de frequência semestral.

 

35) Possuo um poço de captação de água subterrânea e gostaria de saber se enquadra como SAC ou SAI e como devo proceder para cadastrar?

R: Conforme a Portaria GM/MS Nº 888/2021, Artigo 5º (Definições): 

Inciso VI - solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC): modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição;

Inciso VII - solução alternativa individual de abastecimento de água para consumo humano (SAI): modalidade de abastecimento de água para consumo humano que atenda a domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares;

Artigo 3º: Toda água destinada ao consumo humano (ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal), distribuída coletivamente por meio de solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle da qualidade da água, ou seja, é necessário o requerimento de Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de SAC, Licença de Funcionamento Sanitária Inicial de distribuidora de água potável (CNAE 3600-6/02).

O poço tubular profundo para fins de consumo humano de um condomínio residencial (uso coletivo) é considerado uma Solução Alternativa Coletiva (SAC), sendo necessário requerer a Autorização de Fornecimento de Água para Consumo Humano por meio de SAC.

 

36) Para a fabricação de concreto (ou outros usos que não o consumo humano), é necessário autorização da Vigilância?

R: O objeto do Programa VIGIAGUA é água destinada ao consumo humano (ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal) proveniente de sistema de abastecimento de água, solução alternativa de abastecimento de água, coletiva e individual, e carro-pipa.

As demais finalidades que não o consumo humano, são de competência do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão estadual gestor de recursos hídricos, com suas normatizações pertinentes.

Caso a água proveniente da SAC (poço de uso coletivo) não seja utilizada para fins de consumo humano (ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal), não é necessária essa Autorização.

Quanto ao rebaixamento do lençol freático trata-se de competência do DAEE, contatar o referido órgão.

 


Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas do Município de São Paulo


 

P: Como funciona o Programa VIGIDESASTRES?

R: O programa é coordenado pela Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), que integra a Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde (SEABEVS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), e conta com as equipes técnicas das 28 Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), que são responsáveis pelas ações em sua área de abrangência, com o objetivo de reduzir os impactos de desastres naturais ou tecnológicos na saúde da população.

 

P: Quais são os efeitos dos desastres na saúde humana?

R: Os desastres podem gerar problemas à saúde por diversos mecanismos, dentre eles estão a contaminação da água, do solo e do ar, desalojamento da população de seus locais de residência e comprometimento ou interrupção dos serviços públicos essenciais (principalmente abastecimento de água, energia elétrica, esgoto e transporte). De forma direta ou indireta, podem ocasionar óbitos, ferimentos, traumatismos, transtornos mentais, maior risco de diversas doenças infecciosas, como leptospirose, hepatite A, diarreia, dengue, tétano acidental, febre tifoide, cólera, doenças respiratórias, acidentes com animais peçonhentos, inclusive podem agravar ou ampliar doenças pré-existentes.

 

P: O que são desastres de origem natural?

R: Os desastres de origem natural são causados por processos ou fenômenos naturais, como alagamentos, inundações, deslizamentos de terra, terremotos, ciclones, seca e estiagem, ondas de calor, ondas de frio, etc. que podem implicar em perdas humanas ou outros impactos à saúde, danos ao meio ambiente, à propriedade, interrupção dos serviços e distúrbios sociais e econômicos.

 

P: Quais são os tipos de eventos naturais mais comuns no Município de São Paulo?

R: São os eventos hidrológicos, decorrentes das chuvas, principalmente no verão, que resultam em alagamentos, enchentes, inundações graduais (inundações graduais) e enxurradas (inundações bruscas), movimentos de massa úmida (deslizamentos); e os eventos meteorológicos, relacionados a ondas de frio. Desta forma, o Vigidesastres desenvolve e articula ações no Plano Preventivo Chuvas de Verão  e na Operação Baixas Temperaturas.

 

P: O que são desastres tecnológicos?

R: Os desastres tecnológicos são “acontecimentos” decorrentes do uso do conhecimento científico, do desenvolvimento industrial, das trocas comerciais, das concentrações elevadas em áreas urbanas e afins. Na área industrial: envolvem os processos relacionados a derramamentos de produtos químicos, colapsos, explosões, incêndios, vazamento de gás, envenenamento, radiação e derramamento de óleo;

Na malha rodoviária: envolvem os processos relacionados aos acidentes nos transportes de materiais considerados produtos químicos perigosos;

Acidentes diversos: envolvem os processos relacionados a colapsos de edificações, explosões e incêndios urbanos.

 

P: Quais são os tipos de eventos tecnológicos mais comuns no Município de São Paulo?

R: São os incêndios em aglomerados residenciais e depósitos comerciais e os acidentes com produtos perigosos. O Vigidesastres realiza a verificação in loco da população exposta e dos serviços atingidos, bem como dos compartimentos ambientais afetados. Além disso participa de grupos técnicos para a implementação de medidas de redução de risco e manejo de emergência.

 

P: Como podem ocorrer acidentes com produtos químicos perigosos?

R: Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, os compostos ou os produtos que possam penetrar no organismo humano pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou por contato e absorção pelo organismo por meio da pele ou por ingestão. Ao longo de toda a cadeia produtiva desses compostos, a exemplo da extração, produção, armazenamento, transferência, transporte, utilização e destinação final dos produtos perigosos, podendo causar diversos agravos à saúde humana e ambiental.

 

P: A água da inundação/enchente pode tornar o ar da minha casa insalubre?

R: Sim, se ocorrer crescimento de bolor ou mofo em madeira, drywall, carpete e móveis que permanecerem úmidos por mais de 24 horas. Respirar mofo pode deixá-lo doente. A água da enchente também pode conter bactérias, produtos químicos ou outros perigos que podem afetar a saúde. 

 

P: Ouvi falar sobre “mofo tóxico” ou “mofo preto” que cresce nas casas e edifícios. Devo me preocupar sobre isso representar um risco de saúde grave para mim e para a minha família?

R: Há sempre um pouco de mofo ou bolor em qualquer lugar, no ar e em muitas superfícies. Determinados tipos são toxigênicos, o que significa que podem produzir toxinas (especialmente “micotoxinas”), mas todos os tipos de mofo devem ser tratados da mesma forma.

 

P: O que eu posso fazer dentro de casa para evitar o crescimento do mofo pós inundação?

R: Limpe e seque minuciosamente e rapidamente a sua casa (entre 24 a 48 horas) após qualquer inundação. Retire a lama e sujidade. Esfregue as superfícies laváveis (tais como madeira, azulejo e pedra) com água com detergente e uma escova de cerdas, desinfetando em seguida com água sanitária (hipoclorito de sódio a 2,5%) diluída na proporção de 400 mL desse produto para um balde com 20 litros de água limpa e deixar agir por 30 minutos. Em seguida seque as superfícies rapidamente e por completo. Se tiver ventiladores, ar condicionado ou desumidificador que não tenha sido afetado pela inundação, utilize para ajudar a secar as superfícies. Avalie a remoção ou substituição de tapetes e estofados que tenham ficado encharcados e não possam secar rapidamente.

 

OBS.:  Nunca misture hipoclorito de sódio ou água sanitária com amoníaco ou outros produtos de limpeza doméstica, pelo risco de produzir vapores tóxicos perigosos. Abra janelas e portas para ventilação de ar fresco no ambiente durante a limpeza e use luvas não porosas nas mãos.