FMDC

O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor foi criado pelo Decreto nº 58.079 de 24 de janeiro de 2018, foi instituído a partir do art. 57, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, com a finalidade de financiar projetos, desenvolver ações e serviços relacionados com os objetivos da Política Municipal das Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor, prevenção e reparação dos danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do Município de São Paulo, e a modernização administrativa do Procon Cidade de São Paulo. A gestão do FMDC é de competência da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON. O Fundo está em fase de transição à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.