Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC

O que é

O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC da Cidade de São Paulo foi criado pelo Decreto nº 58.079 de 24 de janeiro de 2018, instituído pelo art. 57, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, com objetivo de dar suporte financeiro as políticas, ações e serviços de prestação e defesa dos consumidores, no âmbito municipal.

Os recursos financeiros são provenientes dos valores resultantes das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985; dos valores destinados ao Município em virtude da aplicação da multa prevista no inciso I do artigo 56 e no parágrafo único do artigo 57, ambos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, assim como a multa cominada pelo descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta; das transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas; dos rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; e de outras receitas que vierem a ser destinadas ao FMDC.