São Paulo Afroempreendedor

Lei 16.335 de 30 de Dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto 57.259/2016

Lei 16.335 de 30 de Dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto 57.259/2016.

Pautado em produtos específicos e grande exigência junto ao poder de compra, o Mercado Afro Brasileiro vem crescendo assertivamente. A forte influência na cultura brasileira, por parte de negros e pardos, potencializou a necessidade de promoção de estratégias e ações para o desenvolvimento do empreendedorismo negro e de grupos e comunidades tradicionais de matrizes africanas na cidade de São Paulo.

A Lei 57.259/2016 foi criada justamente para promover ações que fortaleçam o crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa e solidária, tendo em vista que o país – segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento – possui 11 milhões de empreendedores afrodescendentes.

 

 

Em maio de 2020, foi lançado o Prêmio Impacto Público, fruto da parceria entre a SMDHC e o Programa de Aceleração Quintessa, na modalidade promoção da igualdade racial, resultando na seleção do Instituto Firgun.

Nesse projeto, executado entre a SMDHC/CPIR, Quintessa e Firgun, foi proposta uma política de oferecimento de crédito a empreendedoras negras, sob condições facilitadoras.

 

A partir do Fundo Periferia Empreeendedora, criado pela Firgun e apoiado pela SMDHC, foi possível a obtenção de crédito de até R$ 3.000,00, mediante parcelamento em até 20 vezes, com carência de 120 (cento e vinte) dias. Os juros eram de 1% ao mês, sendo que, pagando em dia, ocorreriam descontos nas últimas parcelas, e o empréstimo, neste caso, ficaria sem juros. Concluída a parceria, o relatório de indicadores pode ser acessado AQUI

Para maiores informações, acesse https://www.firgun.com.br.